Terra em uso

TRF-1 barra tentativa da União de desapropriar imóvel rural produtivo

19 de julho de 2018, 11h29

Um imóvel rural produtivo não pode ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte confirmou sentença que declarou uma fazenda situada no município de Grajaú (MA) como produtiva e cassou a ordem de desapropriação.

O colegiado também confirmou a nulidade do Laudo Agronômico de Fiscalização e a condenação do Incra ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores.

Com relação à produtividade do imóvel, a autarquia ponderou que o suposto cumprimento da função social da propriedade só foi alcançado após a declaração de interesse social para fins de desapropriação para reforma agrária, estando o imóvel, antes disso, completamente abandonado.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador Ney Bello. Segundo ele, ficou comprovado que a propriedade em questão é produtiva. “Preenchidos os requisitos previsto no artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.629/93, vale dizer, Grau de Utilização da Terral igual ou superior a 80% e Grau de Eficiência na Exploração da terra igual ou superior a 100% é considerada a propriedade rural produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação”, afirmou.

O magistrado ainda ressaltou que o Incra não apresentou qualquer elemento capaz de alterar a sentença. “Laudo pericial, acolhido pela sentença recorrida, que, de forma fundamentada, concluiu ser o imóvel uma propriedade produtiva não havendo o apelante em suas razões recursais apresentado elementos hábeis a descaracterizar a conclusão do perito”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0000029-35.2017.4.01.3704/MA

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