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TRE-MA multa governador e mais três por propaganda antecipada

19 de julho de 2018, 10h27

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu, por unanimidade, multar em R$ 5 mil a quatro pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada. Foram multados os candidatos a governador Flávio Dino (PCdoB) e Maura Jorge (PSL) e Duarte Júnior (PCdoB) e Samoel Campelo (PHS), que concorrem a deputado estadual e senado, respectivamente.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Duarte Júnior usou uma página pessoal na internet e o Facebook para publicar vídeos sobre o evento de lançamento de sua pré-candidatura, em abril deste ano.

O evento contou com a presença do atual governador e pré-candidato à reeleição, Flávio Dino, que falou ao público que estava ali para pedir que a população não só votasse, como também fizesse campanha.

O relator do caso, desembargador Cleones Cunha, entendeu que alusão à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que podem ter cobertura da imprensa, inclusive via internet, evidenciam propaganda antecipada, mesmo que não incluam “pedido explícito de voto”.

Já no caso de Maura Jorge e Samoel Campelo, a Procuradoria apontou que Maura usou outdoors em locais que tem grande circulação em  São Luís (MA), e que isso é vedado pela legislação eleitoral.

A publicidade apresentava Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com a frase: “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com a Procuradoria, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, com o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente. Com isso, além do pagamento da multa, os candidatos foram condenados a remover todos os outdoors no prazo de dois dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MA.