HC genérico

Humberto Martins nega pedido para Lula conceder entrevistas de dentro da prisão

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19 de julho de 2018, 20h05

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou nesta quinta-feira (19/7) um pedido para que o ex-presidente Lula pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão, em Curitiba, onde está desde abril. 

Paulo Pinto/Agência PT
Advogado que não integra defesa de Lula pediu que ex-presidente pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão.
Paulo Pinto/Agência PT

A solicitação foi feita em Habeas Corpus apresentado pelo advogado Ricardo Luiz Ferreira contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na visão do impetrante, não analisou os atos da magistrada da 12ª Vara de Execução Penal de Curitiba que indeferiu os pedidos de entrevistas e sabatinas dirigidas ao ex-presidente.

Humberto Martins destacou que o ato impugnado consiste em decisão monocrática contra a qual não foi interposto agravo regimental no TRF-4. Dessa forma, segundo a jurisprudência do STJ, não se admite HC antes do exaurimento das instâncias antecedentes.

Além disso, diz o ministro, não foi formulado pedido específico em favor de Lula, pois o autor se limitou a incluir, de forma lacônica, que o Habeas Corpus fosse concedido para que a autoridade coatora “se abstenha de perseguir quem luta pela liberdade de outrem”.

“Tal situação impede a análise do pedido referente aos demais réus. Ocorre, entretanto, que tal grau de generalidade se revela incompatível com a necessidade de individualização da pretensão e de definição dos limites do writ”, disse o ministro.

Na decisão, o ministro lembrou ainda o posicionamento da defesa legalmente constituída pelo ex-presidente no sentido de não existir interesse na continuidade de tramitação de HCs impetrados por terceiros em favor de Lula.

“No caso, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heroico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, explicou Martins.

Liberdade de imprensa
No pedido, o advogado Ricardo Luiz Ferreira justifica que, apesar de não possuir procuração nos autos para defender o ex-presidente, se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que a impetração se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa.

O advogado argumentou que não compete à juíza da execução penal julgar qual entrevista tem ou não utilidade, sob pena de se decretar censura prévia. “O direito de dar entrevistas extrapola a sua capacidade de no mínimo ser o maior cabo eleitoral do país”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão. 

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