Reserva de vagas

Município pode criar conselho destinado a praticantes de uma religião, diz TJ-RS

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19 de julho de 2018, 10h34

Os artigos e parágrafos da Lei Municipal 7.954/2015, que criou o Conselho Municipal do Povo de Terreiro na cidade de Rio Grande (RS), não ferem a Constituição Federal. Logo, a escolha de pessoas ligadas a cultos afros para os seus quadros — especialmente os "vivenciadores" — não atenta contra a laicidade do estado nem contra o princípio da isonomia.

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou improcedente ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a lei. O acórdão, com decisão por maioria, foi lavrado na sessão de 21 de maio.

De acordo com a PGJ gaúcha, a lei é inconstitucional por ferir o princípio da laicidade do Estado, já que vinculou o conselho à Secretaria de Cultura do município.

O relator do processo no Órgão Especial foi o desembargador Marco Aurélio Heinz. Ele concordou com o pedido, mas ficou vencido. Venceu o desembargador Eduardo Uhlein, para quem a questão em litígio não é a legitimidade da instituição do Conselho Municipal, mas sua composição, exclusivamente.

Uhlein destacou que o próprio governo estadual do Rio Grande do Sul instituiu o Conselho Estadual do Povo de Terreiro (Decreto 51.587/2014), assim como diversos outros municípios. Com relação à composição do órgão, considerou que não há ofensa ao princípio da laicidade quando, das 16 vagas destinadas ao órgão, 12 são para representantes diretos de ylês ou casas de matriz africana.

"Em se tratando de Conselho destinado à formulação de políticas públicas destinadas aos homens e mulheres identificados com as práticas culturais religiosas de matriz africana, afigura-se inteiramente razoável que seus membros sejam representantes das próprias comunidades de terreiro", ressaltou o desembargador Uhlein.

Ele também destacou que, em nenhum dos dispositivos questionados, há previsão de qualquer repasse ou subvenção de recursos públicos para o Conselho do Povo de Terreiro. ‘‘Todos os Conselhos instituídos pelo Poder Público são mantidos financeiramente pelo erário, o que longe fica da ideia de financiamento público de seus integrantes ou das instituições nele representadas’’, definiu no voto o redator do acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 70076012830

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