Negócios processuais

Empresa pede que TST investigue fraude em venda de créditos trabalhistas

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19 de julho de 2018, 17h46

A cessão de créditos voltou a ser problema para a Justiça do Trabalho. Em reclamação apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa OPTR2 Empreendimentos se diz vítima de uma fraude envolvendo bens oferecidos a penhora que havia adjudicado. E afirma que o juiz que deu andamento à venda dos bens apresentados à execução foi parte do esquema que beneficiou a compradora dos créditos.

De acordo com a denúncia, a OPTR2 fez a aquisição do imóvel de uma das empresas ligadas ao grupo econômico Manaus Atacadão. O grupo tinha apresentado como bem a penhora para a execução de dívidas trabalhistas um imóvel avaliado em R$ 50 milhões por perito nomeado pela Justiça do Trabalho.

Mas os créditos trabalhistas foram comprados dos ex-funcionários pela empresa Hanna Incorporações e Vendas em 2007, junto com diversos créditos trabalhistas do mesmo grupo. Segundo a OPTR2, esses bens não poderiam mais ser tratados como créditos trabalhistas, já que não se trataria mais de discussão de direitos dos trabalhadores, mas de uma relação negocial entre as empresas.

Em outras palavras, essa discussão deveria sair da Justiça do Trabalho, já que não seria mais uma discussão de direitos trabalhistas e nem se trataria de relações de trabalho, mas de relações negociais. É um problema já relatado por conciliadores de tribunais regionais ao TST: a perda do caráter trabalhista retira o interesse no crédito, já que os juros passariam a ser menores e a execução perderia a preferência na fila.

Segundo a OPTR2, a compra dos créditos pela Hanna não foi informado à Justiça do Trabalho, que continuou tratando os créditos como se fossem trabalhistas. Em março de 2017, o juiz Lúcio de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, autorizou a venda do imóvel em alienação particular, e ele foi arrematado por R$ 25 milhões — sem o depósito prévio mínimo de 50% do valor, afirma a OPTR2.

A fraude aconteceu aí, segundo a denúncia da empresa. Os créditos trabalhistas da Manaus Atacadão foram comprados pela Hanna Incorporações e Vendas. E o imóvel comprado pela M3JF Empreendimentos Imobiliários, constituída 13 dias antes de o negócio ser concretizado com capital de R$ 2 milhões.

De acordo com a OPTR2, os sócios das duas empresas são "velhos amigos", conforme apontam postagens em redes sociais colacionadas na denúncia entregue ao TST. E o advogado da Hanna continuou atuando no processo como se representasse os trabalhadores, e não a empresa.

O juiz faria parte do esquema por ter autorizado a alienação e nomeado um corretor que já foi seu advogado em processos cíveis, diz a OPTR2.

O suposto esquema ocorreria há pelo menos dez anos e foi delatado por um dos devedores, que juntou ao processo 60 escrituras públicas de cessão de créditos de empregados para a empresa Hanna Incorporações e Vendas.

Atos do juiz
A OPTR2 pede que o juiz seja investigado por uma sequência de atos no processo de penhora do imóvel do qual ela é proprietária. Segundo a empresa, o magistrado recusou o pagamento da referida dívida trabalhista a fim de cancelar a penhora e sua alienação, nomeou um corretor com o qual mantém relações advocatícias, aceitou a oferta de uma empresa com menos de 15 dias de existência e vendeu por um valor 50% menor do que o determinado.

À ConJur, o juiz Lúcio de Souza disse que só vai falar sobre as acusações quando for intimado pela Corregedoria do TST. A respeito dos atos no processo de venda do imóvel da autora da reclamação, o magistrado disse que não houve nada de ilícito em nenhum procedimento.

Sobre o corretor, o juiz afirmou que o profissional indicado deve ser de confiança e com experiência mínima na função. Já para afastar a suposição sobre a irregularidade relativa ao método de venda do imóvel, já que no lugar do leilão foi feita alienação particular, Souza afirmou que ambas as formas estão previstas legalmente.

Também é legal, afirmou o magistrado, a venda de um imóvel executado pelo valor mínimo de 50% do avaliado. Em relação às informações que chegaram nos autos do processo sobre os créditos trabalhistas terem sido cedidos e a respeito da empresa compradora ter poucos dias de configuração, Lúcio de Souza ressaltou que não caberia a ele investigar. 

"A reclamante quer que eu analise uma coisa que pertence a outros juízos. Nos autos, sob minha jurisdição, não existe nenhuma cessão de crédito", afirmou o magistrado. "Eu não tenho como ficar julgando se a cessão que ele alega ter ocorrido nos autos de outros juízes é correta ou não. É como se eu tivesse invadindo outra vara, outro juiz, para dizer ‘olha, o que você mandou penhorar aqui é totalmente ilegal’. Eu não posso fazer isso", concluiu.

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