Por ausência de PAD, ministro do STJ suspende aplicação de falta grave a preso
19 de julho de 2018, 20h19
Para o reconhecimento de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) pelo diretor do estabelecimento prisional.
Assim entendeu o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao suspender a aplicação dos efeitos de uma decisão do Paraná que, sem a instauração de PAD, determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado por causa de falta grave.
O mérito do HC ainda será analisado pela 6ª Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Após a decisão do magistrado de primeiro grau, a defesa do preso recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas a corte manteve a regressão do regime por considerar que a audiência de justificação, com a oitiva do condenado acompanhado pela defesa, teria suprido a não instauração do PAD.
Por esse motivo, a corte paranaense entendeu que não houve a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que, em 2013, ao julgar recurso especial repetitivo, a 3ª Seção fixou entendimento no sentido da imprescindibilidade do processo administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave.
Mais tarde, em 2015, o STJ editou a Súmula 533, cujo enunciado também confirma a necessidade do PAD nos casos de falta disciplinar no âmbito da execução penal. Dessa forma, ao deferir a liminar, o ministro seguiu a jurisprudência consolidada da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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HC 459.330
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