Evasão de divisas

TRF-4 condena Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, por conta na Suíça

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18 de julho de 2018, 16h05

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou, nesta quarta-feira (18/7), a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Mesmo com a condenação, defesa de Cláudia Cruz considera que decisão foi positiva.
Marcos Oliveira/Agência Senado

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça, que tinha US$ 1,5 milhão. Por meio dessa conta, afirmou o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de US$ 1 milhão no cartão de crédito, incompatíveis com seus rendimentos, na visão dos procuradores. Essa conta, segundo eles, foi abastecida por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.

Em primeira instância, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome era de origem ilícita.

Porém, o MPF apelou. Os desembargadores federais mantiveram a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, mas, por maioria, condenaram Cláudia por evasão de divisas. No entanto, os magistrados aceitaram o pedido da defesa e liberaram o confisco de 176,7 mil francos em sua conta.

O bloqueio havia sido determinado por Moro, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha. Mas os integrantes da 8ª Turma consideraram que não ficou provado que esses valores são fruto de atividades ilícitas.

Ainda assim, o advogado de Cláudia, Pierpaolo Cruz Bottini, considerou a decisão positiva. Isso porque manteve a absolvição da acusação de lavagem e não a condenou por unanimidade por evasão de divisas. Dessa maneira, o acórdão poderá ser questionado via embargos infringentes.

Outros réus
A 8ª Turma do TRF-4 também negou recursos do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e do doleiro Jorge Augusto Henriques e aceitou o pedido do MPF para aumentar as penas deles. A penalidade do primeiro subiu de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias, e a do segundo, de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias.

Zelada foi acusado de receber US$ 1,5 milhão para facilitar o negócio da estatal brasileira com a empresa de Idalécio e Benim. O negócio causou prejuízo de US$ 77,5 milhões à Petrobras, conforme a denúncia. Por sua vez, Jorge Henriques, segundo o MPF, foi o responsável por fazer os pagamentos e ficou com uma parte do dinheiro pelo serviço.

Os magistrados também condenaram o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, ele era o responsável por alimentar as contas que recebiam a propina de contratos da Petrobras. Entre as contas estava uma usada para depositar o suborno decorrente da compra do direito de exploração de um campo de exploração de petróleo em Benim, na África, pela Petrobras.

A empresa de Idalécio, a CBH, era a proprietária do direito de exploração do campo. Do negócio, segundo a sentença, US$ 10 milhões foram repassados a uma conta dele na Suíça, dos quais US$ 1,5 milhão foi para uma conta registrada no nome de Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5027685320164047000

*Texto alterado às 16h30 do dia 18/7/2018 para acréscimo de informações.

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