Sem provas

TRF-4 absolve ex-deputado André Vargas da acusação de lavagem de dinheiro

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18 de julho de 2018, 17h44

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) absolveu, nesta quarta-feira (18/7), o ex-deputado federal André Vargas (ex-PT) e o irmão dele Leon Denis Vargas Hilário do crime de lavagem de dinheiro em relação à compra de uma casa em Londrina (PR), no ano de 2011.

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Para relator, não há provas de que André Vargas usou dinheiro de propina para comprar casa.

Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou que a transação foi de R$ 980 mil, conforme declaração de Imposto de Renda do vendedor. Vargas, contudo, declarou ter pago R$ 500 mil pelo imóvel.

De acordo com o MPF, a negociação foi feita para lavar parte do dinheiro recebido por Vargas como propina na negociação de contratos de publicidade com o governo — os mesmos contratos que levaram à sua primeira condenação. Leon Vargas foi denunciado por ter participado da negociação. A casa foi registrada em nome da mulher do ex-deputado.

Em sua defesa, Vargas disse que a casa é compatível com sua receita da época. Segundo ele, a origem do valor para comprar o imóvel são suas economias e a venda de um sítio, que era de sua mulher. Por isso, declarou o ex-parlamentar, a escritura da casa está em nome dela.

Mas o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o casal não tinha renda lícita compatível com o valor de aquisição real do imóvel. Dessa maneira, sentenciou o ex-deputado a 4 anos e 6 meses de prisão e seu irmão a 3 anos de prisão. A mulher de Vargas foi absolvida.

No entanto, o relator da apelação no TRF-4, desembargador federal Leandro Paulsen, ressaltou que a casa foi comprada em janeiro de 2011, enquanto os valores de propina supostamente pagos ao ex-deputado teriam sido repassados entre 2013 e 2015.

“Não há como se afirmar categoricamente que a aquisição do bem se deu por intermédio de recursos auferidos anteriormente mediante prática de crimes”, avaliou Paulsen.

Os dois réus já tinham sido condenados pelo TRF-4 em maio de 2017. André Vargas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 13 anos, 10 meses e 24 dias; e Leon Vargas, por lavagem de dinheiro, a 10 anos e 10 meses. Eles tiveram embargos infringentes negados e os recursos às cortes superiores inadmitidos, mas interpuseram agravo contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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