Inerente ao mandato

Celso de Mello autoriza Cristiane Brasil a participar de reunião da Executiva do PTB

Autor

18 de julho de 2018, 11h24

Alvo de medidas cautelares, a deputada federal Cristiane Brasil foi autorizada a participar de reunião do PTB nesta quarta-feira (18/7). A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu recomendação do Ministério Público Federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Celso de Mello determinou que Cristiane Brasil não converse com outros investigados em reunião do PTB. Rosinei Coutinho/STF

Cristiane é investigada na operação registro espúrio, que apura a suposta formação de uma organização criminosa que atuava na concessão fraudulenta de registros sindicais no ministério. A deputada seria a líder, comandando as ações do ex-ministro do Trabalho Helton Yomura.

O STF determinou medidas cautelares contra a deputada diversas da prisão. Estas abarcariam a proibição de ir à reunião da Executiva Nacional, onde entraria em contato com outros investigados. Por isso, recorreu ao Supremo para participar, dizendo ser uma atividade inerente ao exercício de seu mandato parlamentar.

Celso de Mello autorizou e determinou que a participação deve se limitar ao período compreendido entre o início e o encerramento do evento partidário. O ministro ressaltou que ela está proibida de ter conversas particulares e encontros reservados com os demais investigados na operação.

“A deputada federal Cristiane Brasil Francisco deverá subscrever, ainda, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), declaração de que, no curso do encontro partidário precedentemente referido, não manteve conversas particulares nem encontros reservados com os demais investigados”, determinou.

Posto controverso 
Helton Yomura foi afastado do cargo de ministro do Trabalho por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo. 

O Ministério do Trabalho tem sido uma pedra no sapato do governo Temer. No início do ano, houve uma guerra judicial após a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo. 

A posse de Cristiane Brasil foi proibida pela Justiça Federal com base no fato de ela ter duas condenações na Justiça do Trabalho. De acordo com as decisões, isso demonstra violação ao princípio da moralidade na administração pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.

A suspensão chegou a ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, por decisão do ministro Humberto Martins. Para ele, o princípio da moralidade na administração não é autoaplicável e depende de lei que o regulamente, e não há lei que proíba condenados pela Justiça do Trabalho de ser ministro do Trabalho.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, derrubou a decisão. Segundo ela, havia plausibilidade na alegação de que o STJ usurpara a competência do Supremo para decidir sobre questão constitucional. O governo, por fim, desistiu da nomeação e indicou Yomura. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!