Sem mandado

Defensoria acusa Judiciário cearense de determinar prisões desnecessárias

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18 de julho de 2018, 21h14

A Defensoria Pública do Ceará pediu que o Conselho Nacional de Justiça investigue a situação carcerária de jovens do estado. O órgão alega que maiores de 18 anos estão sendo presos sem mandado, apenas com base em uma determinação de cumprimento de medida socioeducativa. 

tjce.jus.br
Defensoria pede que Tribunal de Justiça cearense proceda à imediata apresentação à 5ª Vara da Infância e da Juventude de todos os socioeducandos.
Reprodução

Os defensores Liana Lisboa Correia e Jorge Bheron Rocha, autores da peça, contam que receberam inúmeras denúncias de que as detenções estão ocorrendo após audiências de custódia, inclusive quando as prisões em flagrante não são convertidas em preventivas ou são concedidos alvarás de soltura. Segundo eles, os presos são acusados de praticar infrações penais durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Após uma denúncia em setembro de 2017, o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja) constatou que, entre os meses de abril e novembro do mesmo ano, pelo menos 20 jovens receberam alvará de soltura pela 17ª Vara Criminal do Ceará e não foram reapresentados de imediato ao sistema socioeducativo ou à Vara da Infância e Juventude, que é o juízo competente para julgar as execuções de medidas socioeducativas.

Outros jovens, mesmo com a expedição de alvará de soltura após a audiência de custódia, ficaram detidos no sistema prisional por períodos que variaram de um dia a seis meses, de acordo com a Defensoria. A ConJur entrou em contato com o TJ-CE e com a Secretaria de Justiça do Ceará, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O CNJ, por sua vez, afirmou que o processo está em andamento.

Caso concreto
Os defensores destacam o caso de um jovem que estava cumprindo internação quando foi autuado em flagrante pela suposta prática de corrupção de menores e posse de drogas para consumo pessoal. O rapaz foi apresentado à vara criminal para a audiência de custódia e recebeu alvará de soltura. No documento, consta que "o autuado deverá retornar para o centro educativo para cumprimento da medida socioeducativa".

No entanto, ele retornou para o Centro de Triagem e Observação Criminológica (Cetoc) e, em outubro, foi encaminhado à Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III), em Itaitinga, unidade em que permaneceu até março de 2018.

Segundo a defensora pública Liana Lisboa, do Nuaja, o pedido no CNJ “busca evitar que esses jovens sejam indevidamente apresentados ao sistema prisional quando houver decisão judicial determinando sua reapresentação à unidade socioeducativa”.

Reforço na atuação
Esse é um dos primeiros casos em que a Defensoria ingressa como custos vulnerabilis no CNJ. A intervenção é cada vez mais comum em diversos estados e admite a atuação de defensores mesmo quando ambas as partes já são representadas por advogados, conforme mostrou reportagem da ConJur.

Para o defensor público Jorge Bheron Rocha, do Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência, "a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis é um importante avanço jurídico na interpretação das normas constitucionais, convencionais e legais".

Clique aqui para ler o pedido.
0003265-10.2018.2.00.0000

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