Conduta omissiva

Metrô responde por problemas decorrentes de superlotação, decide TJ-RJ

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17 de julho de 2018, 16h00

Por entender que o Metrô do Rio de Janeiro nada faz para evitar a superlotação do sistema, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que sofreu assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Central.

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Nos horários de pico do Metrô do Rio de Janeiro, homens não podem usar os "vagões rosa", exclusivos a mulheres.
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Segundo o relato da passageira, um homem se aproveitou da superlotação no vagão para se esfregar "de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. Ao ser interpelado, o agressor ainda a ameaçou, dizendo para a vítima que “lhe daria um tiro na cara e nada iria acontecer”. A mulher conseguiu fazer o registro da agressão na Ouvidoria da Polícia.

O Metrô alegou que lhe cabe apenas a exploração e manutenção do serviço público de transporte. Segundo a entidade, o abuso foi causado pela superlotação, mas cabe ao Estado a aquisição de novos trens para evitar esse tipo de situação.

O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do processo, considerou que o Metrô foi omisso em relação à segurança dos seus passageiros e também por não evitar a superlotação.

“A superlotação não é fato imprevisível nem inevitável, mas sim, um fato que ocorre diariamente, e ao que parece, nada é adotado pelo réu para evitar esse tipo de problema. Portanto, não há como excluir a responsabilidade do réu, em relação à conduta inapropriada de outro passageiro, que se aproveitando da superlotação, praticou atos de assédio e constrangimento contra a autora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0347481-53.2015.8.19.0001

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