Acusação sem prova

Justiça condena Flávio Rocha a indenizar procuradora do trabalho por injúria

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16 de julho de 2018, 21h18

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário e ex-pré-candidato à presidência Flávio Rocha, dono das lojas Riachuelo, pelo crime de injúria praticado contra a procuradora do trabalho Ileana Neiva Mousinho. A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

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Flávio Rocha chamou a procuradora do trabalho de louca e perseguidora. Reprodução 

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, ressaltou que este não precisa de demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial. “A injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, disse o juiz.

Bate-boca nas redes 
Após virar alvo do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, o presidente da Lojas Riachuelo, Flávio Rocha, passou a atacar o órgão ministerial. Em suas redes sociais, Rocha promoveu uma série de críticas ao trabalho do Ministério Público do Trabalho que, segundo ele, tem perseguido sua empresa e, com isso acabará com os empregos na indústria. 

A ação do MPT é contra a empresa têxtil Guararapes — dona da Riachuelo — devido à terceirização das facções de costura no interior do estado. Segundo o MPT, a terceirização é legal, mas a Riachuelo deve responder quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores dessas facções devido à "existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária". O valor da ação é de R$ 37,7 milhões, que segundo o MPT corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções.

Pelo Instagram, junto a um vídeo de trabalhadores contrários à ação do MPT, Flávio Rocha se dirigiu diretamente à procuradora Ileana Neiva Mousinho, afirmando que ela tem prejudicado o estado, uma vez que a empresa teve que transferir suas atividades para outras localidades. Disse ainda que existem exigências absurdas que não são feitas a qualquer concorrente.

Flávio Rocha acusou a procuradora de cometer prevaricação, abuso de autoridade e injúria e a chamou de "louca", "perseguidora" e "exterminadora de empregos".

Pretexto inválido 
Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais.

“Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

O juiz condenou Flávio Rocha ao pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à procuradora do Trabalho.

Flávio Rocha era o dia 13 de julho pré-candidato à presidência da República pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A sigla retirou seu nome da disputa afirmando que quer apoiar uma candidatura que una o centro. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0809937-49.2017.4.05.8400

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