Improbidade administrativa

Marcelo Crivella e mais 8 têm bens bloqueados pela Justiça Federal do DF

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16 de julho de 2018, 18h05

O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou nesta segunda-feira (16/7) o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), e de outros oitos investigados em uma ação de improbidade administrativa. De acordo com o juiz, a medida é necessária diante dos "fortes indícios de irregularidades" e da "verossimilhança da alegação".

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Crivella e mais oito têm R$ 3 milhões bloqueados por liminar da Justiça Federal do DF.

Na época da investigação, Crivella era ministro da Pesca e Aquicultura. A decisão determina o bloqueio total de até R$ 3,1 milhões dos investigados.

"Nessa análise preambular, típica das medidas de urgência, quanto à verossimilhança da alegação, percebo fortes indícios de irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 6/2013, firmado entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e a empresa Rota Nacional Comércio Serviços e Engenharia", escreveu o juiz.

O contrato mencionado, e que seria superfaturado, consistia na prestação de serviços eventuais de instalação e substituição de vidros, portas de vidro temperado, espelhados e acessórios, colocação de película reflexiva e placas acrílicas para sinalização interna, como o fornecimento de materiais afetos à sede do extinto Ministério. Como ministro, Crivella autorizou a contratação.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal, por entender que era preciso “garantir o pleno ressarcimento do erário” em caso de condenação, argumento este acolhido pelo juiz da 20ª Vara.

"No que diz respeito à decretação da indisponibilidade dos bens e haveres financeiros dos demandados, entendo que ela constitui medida excepcional que só pode ser concedida diante da presença de circunstâncias anômalas, que indiquem a existência de risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação", disse o magistrado.

Borelli enfatiza ainda que o bloqueio pode ser decretada em ação de improbidade fundamentada em enriquecimento indevido ou lesão ao erário, "com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura execução por quantia certa".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1012743-15.2018.4.01.3400

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