Entendimento antijurídico

Laurita manda soltar réu que havia sido preso com base em enunciado de juízes

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15 de julho de 2018, 15h13

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu, na quarta-feira (11/7), Habeas Corpus para um homem condenado por assassinato e porte ilegal de arma de fogo. O réu tinha sido preso depois de ser condenado pelo júri, antes de ter o recurso analisado pela segunda instância.

Sergio Amaral
Ao determinar prisão de Pisoni, magistrado invocou "entendimento antijurídico", diz ministra Laurita Vaz.
Sergio Amaral

A ordem de prisão se baseou em enunciado do Fonajuc, um grupo de juízes, segundo o qual condenados pelo júri devem ser presos imediatamente. Para a ministra Laurita, o entendimento contraria tanto a jurisprudência do STJ quanto a do Supremo Tribunal Federal.

O relator era o ministro Felix Fischer, mas foi a ministra Laurita Vaz que, no plantão, acolheu o argumento da defesa de que o cumprimento da pena foi antecipado, causou "constrangimento ilegal", e o réu não poderia ter sido preso até apresentação de todos os recurso na segunda instância.

Fischer já havia concedido Habeas Corpus ao mesmo réu por ele ter sido preso preventivamente com base em despacho sem fundamentação. Para a ministra, o enunciado do Fonajuc se baseia em "entendimento antijurídico".

O homem estava preso desde abril e foi solto na manhã do dia 13. Ele foi condenado por júri popular a 28 anos de prisão. O HC foi impetrado pelos advogados Ana Paula de AlbuquerqueLeandro Soares Oliveira, após o mesmo pedido ser negado no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 458.249.

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