Reserva do Possível

Judiciário pode impor políticas públicas ao Executivo, decide TJ-DF

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15 de julho de 2018, 13h42

O Ministério Público pode interferir, por meio judicial, na implementação de políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo para assegurar os direitos garantidos pela Constituição Federal. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença de condenação do DF para regularizar e recuperar o sistema de monitoramento por imagens da Unidade de Internação de menores infratores a fim de fazer o acompanhamento visual de todas as dependências.

O relator da ação, desembargador Sandoval Oliveira, destacou a existência de problemas que comprovam a deficiência do sistema de vigilância da unidade, tendo sido constatado, inclusive, cenário de fugas e rebeliões.

“Neste contexto, o estado não pode se ausentar de cumprir com o dever constitucional de assegurar aos adolescentes, principalmente aqueles submetidos a medida socioeducativa de internação, o ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, nos termos do art. 227 da CF”, afirmou.

O colegiado citou ainda o princípio da reserva do possível não pode ser invocado pelo Executivo para deixar de cumprir decisão que o obriga a fazer obras de reforma em presídios, decidido em 2015, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Em decisão unânime, o STF decidiu que o Executivo não pode justificar sua omissão em cumprir o que manda a Constituição com argumentos baseados na conveniência da administração. A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida, por isso, a tese se aplica a todos os recursos que tratam da matéria em trâmite na Justiça.

Ao final, a Turma ratificou a urgência para a manutenção e para o aperfeiçoamento do serviço de monitoramento, com o objetivo de aumentar a segurança na unidade, de proteger os internos de eventuais abusos de poder e os agentes públicos de acusações infundadas.

Ausência de obrigação legal
Em primeira instância, o DF foi condenado a recuperar o sistema de monitoramento por imagens de unidade de internação, a fim de regularizar o acompanhamento visual de todas as dependências desta. Inconformado com a decisão, o DF alegou, preliminarmente, a falta de interesse de agir do Ministério Público, em razão de já haver sistema de monitoramento eletrônico na unidade.

Quanto ao mérito, sustentou a ausência de obrigação legal que impusesse o monitoramento por vídeo ou a disponibilização de recurso de gravação das imagens. O DF afirmou, ainda, que o Poder Executivo tem discricionariedade para tomar decisões administrativas, considerados os limites da legalidade.

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