Erro de interpretação

Juíza declara inconstitucional lei que diminuiu pena em roubo com arma branca

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15 de julho de 2018, 11h09

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, reconheceu a inconstitucionalidade formal de um dispositivo que excluiu o aumento de pena para roubo com o uso de arma branca. 

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Homem foi condenado 5 anos e 4 meses de prisão por roubo com faca.

O caso levado ao tribunal trata de um homem condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, no regime inicial semiaberto, por roubo com faca. De acordo com a denúncia, ele abordou uma mulher que estava com o carro parado no semáforo e exigiu que ela saísse do carro. 

O Ministério Público estadual pediu a condenação dele e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, na parte que revogou a majorante do uso de arma.

Já a defesa pediu o afastamento da majorante em relação à arma, sustentando que houve alteração legislativa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, pediu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a aplicação da pena no mínimo legal, a fixação do regime prisional mais leve e que fosse permitido ao réu recorrer em liberdade.

Inconstitucionalidade formal
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o homem confessou a autoria do crime e relatou que não tinha a intenção de levar o carro, mas apenas pegar o dinheiro e celular da vítima para comprar drogas. Por isso, a condenação do réu é medida impositiva.

Quanto ao aumento de pena com o uso de arma branca, abolida pela Lei 13.654/2018, a juíza afirmou que a alteração não foi deliberada pelo Congresso Nacional.

"A revogação do 2º parágrafo, inciso I, do artigo 157, do Código Penal, não constou do texto final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e nem da emenda aprovada. Porém, a Comissão de Redação Legislativa (Corele-SF), ao receber o texto para revisão, procedeu ao resgate do texto inicial, fazendo constar na lei a revogação do inciso, excluindo a majorante referente ao emprego de arma, no crime de roubo", explicou.

Dessa forma, a magistrada afirmou que a intenção do legislador era reprimir mais gravemente os crimes de roubo, principalmente os praticados com emprego de armas de fogo, e não abrandar o tratamento penal para os praticantes de roubo com emprego de outras armas.

"A intenção dos parlamentares era que coexistissem as duas majorantes em comento, uma referente ao emprego de arma branca e outra atinente ao uso de arma de fogo. Prova disso é que, recentemente, em 26 de junho de 2018, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado 279/2018, prevendo o aumento de pena para os delitos de roubo praticados com emprego de armas brancas, como facas e punhais, resgatando o texto anterior à Lei 13.654/2018", explicou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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