"Mera Tolerância"

Carro na faixa não tem culpa em colisão com motociclista no "corredor", diz TJ-DF

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13 de julho de 2018, 18h00

Caso aconteça um choque entre uma moto fora da via e um carro que esteja em tráfego regular, o motorista do carro não pode levar a culpa pelo acidente. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou indenização a um motociclista que colidiu andando pelo “corredor”.

Nos autos, o motorista da moto conta que, ao passar por uma avenida da Ceilândia, uma viatura da Polícia Militar estava estacionada e um dos policiais abriu a porta sem prévia sinalização, causando o acidente. O autor ajuizou ação contra o Distrito Federal pedindo a indenização por danos materiais no valor de R$ 1,9 mil.

O pedido foi acatado em primeira instância, que condenou o DF a indenizar o motoqueiro por entender que o acidente foi causado pela ação culposa de um dos policiais, que, “sentado no banco do carona da viatura, abriu a porta de maneira inadvertida, sem adotar o cuidado necessário para evitar acidente com eventual motociclista que estivesse transitando por entre as faixas de rolamento”.

Na turma recursal, porém, os juízes afirmaram que a viatura pode parar onde for necessário para realizar o seu trabalho, devendo apenas sinalizar que se encontra em atendimento. Eles disseram que o “Código de Trânsito Brasileiro disciplina como deve ser feita a utilização das vias públicas e prevê que os veículos devem guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista (artigo 29, inciso II)”.

Os magistrados, que seguiram por maioria o entendimento do relator designado Fabrício Fontoura Bezerra, entenderam que não há, por parte do ente público, autorização aos motociclistas para circular no “corredor” formado pelos veículos que transitam em faixas paralelas das vias urbanas. O que existe, segundo eles, é uma “mera tolerância” e o tráfego entre as faixas de rolamento “configura conduta imprudente e exige cuidado redobrado por parte do condutor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0731822-87.2016.8.07.0016

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