Tema repetitivo

TRF-4 admite IRDR sobre cumprimento parcial de sentença

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11 de julho de 2018, 10h51

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu dois incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) para uniformizar o entendimento sobre o cumprimento parcial de sentença em caso de parte da decisão que não seja objeto de recurso.

O incidente foi proposto pela Defensoria Pública da União em um dos processos e por uma parte interessada no outro. A relatora do acórdão, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, já se manifestou anteriormente no sentido de que a Corte Especial  reconheceu a possibilidade de instauração de IRDR em processo que tramita em JEF.

"Implementados os requisitos previstos no artigo 976 do CPC, impõe-se a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, para uniformização da tese jurídica", afirmou a magistrada.

A admissão aconteceu em dezembro de 2017. A partir de agora, todos os processos que tratam do tema, individuais e coletivos, no âmbito da 4ª Região, incluindo os juizados especiais federais, foram suspensos desde essa data até que o IRDR seja julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processos 50443617220174040000 e 50486972220174040000

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