Estratégia prejudicada

Deputados pedem que STJ arquive HCs que não foram impetrados pela defesa de Lula

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11 de julho de 2018, 10h42

Para não esgotar argumentos de futuros pedidos de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) pediram, nesta terça-feira (10/7), à presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que arquive todas as ações constitucionais impetradas desde segunda (9/7) requerendo a liberdade do líder do PT.

Paulo Pinto/Agência PT
Preso desde abril, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem.
Paulo Pinto/Agência PT

Após a ordem de soltura de Lula expedida no domingo (8/7) pelo desembargador Rogério Favreto — que, após idas e vindas, acabou sendo revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores —, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor de Lula por pessoas que não fazem parte da defesa do ex-presidente.

Além disso, os deputados petistas recorreram da decisão de Thompson Flores ao STJ. Nesta terça, Laurita Vaz negou liminar para soltar Lula. Na decisão, a ministra criticou a postura de Favreto, afirmando que ela provoca “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, em decisão concedida, na avaliação dela, de forma repentina, “forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

Visando centralizar a defesa do ex-presidente e evitar que ela seja prejudicada pelas ações constitucionais impetradas por pessoas que não têm procuração para representá-lo, Damous, Pimenta e Teixeira disseram a Laurita que não desejam que os pedidos de HC tenham prosseguimento. Assim, os parlamentares pediram que os processos sejam arquivados.

O objetivo é evitar que, no julgamento de outros pedidos de HC, o STJ esgote certos temas, que não necessariamente seriam abordados da forma preferida pelos deputados e demais advogados de Lula. Isso porque os assuntos não podem ser abordados mais de uma vez.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
HC 457.922

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