Cobrança de tributos

Moro permite à Receita cobrar imposto sobre leniente e delator

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11 de julho de 2018, 21h30

Apesar de impedir que órgãos de controle do Estado acessem provas da "lava jato" para cobrar danos ao erário, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou que a Procuradoria da Fazenda Nacional cobre impostos sobre os ganhos dos delatores.

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ReproduçãoEm junho, Moro disse que liberar provas para outros órgãos poderia desestimular as delações.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, em decisão do dia 3 de julho, o juiz ressaltou que o Ministério Público Federal já havia alertado aos colaboradores e empresas lenientes de que o acordo não gerava benefícios na área tributária.

Segundo o jornal, a decisão diz que deve ser permitida a utilização da prova pela Receita Federal "para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes". A decisão é estendida também à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

A reportagem aponta que havia a cobrança dos órgãos nos bastidores para que o juiz se manifestasse sobre um despacho que vedava o uso das provas compartilhadas contra os colaboradores. Além disso, havia também o temor de que a medida limitasse a atuação dos procuradores da PGFN.

No entanto, para o juiz, a Receita Federal tem "auxiliado significativamente os trabalhos de investigação no âmbito da Operação Lava Jato".

Volta atrás
Recentemente, a Folha de S.Paulo revelou que o juiz proibiu que órgãos públicos usem provas de delações premiadas e de acordos de leniência contra os próprios colaboradores da operação. Moro afirmou que liberar provas para outros órgãos pode desestimular colaborações em ações penais. 

À época, advogados ouvidos pela ConJur elogiaram a decisão por considerarem que ajuda a evitar que esses órgãos sejam utilizados pelo governo para atingir quem acusou a prática de crimes. 

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