Reflexo da greve

Congresso aprova MP que define preço mínimo para frete rodoviário

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11 de julho de 2018, 20h13

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, nesta quarta-feira (11/7), medida provisória que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. 

A MP 832/2018 foi editada pelo presidente Michel Temer (MDB) após a greve dos caminhoneiros, em maio. A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018).

De acordo com o texto, a fixação dos pisos de frete deverá acontecer com a participação de representantes dos contratantes de fretes, cooperativas de transporte de cargas, sindicatos de empresas e transportadores autônomos. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.

A tabela de fretes deverá ser publicada nos dias 20 de janeiro e 20 de julho, com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.

A medida, de relatoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), também prevê anistia aos caminhoneiros e as transportadoras de multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em decisões judiciais, e relacionadas à greve.

Porém, para o especialista em defesa da concorrência, advogado José Del Chiaro, o tabelamento do frete não "será barato e trará os preços que os caminhoneiros querem, sem discussão. E isso será sentido pelo consumidor”.

Para ele, unificar o preço do transporte de cargas irá contribuir somente para o aumento da inflação e a tabela de frete mínimo legitima o efetivo aumento de preços que vem sendo praticado.

Acordos proibidos
Segundo o projeto, será proibido celebrar qualquer acordo, individual ou coletivo, que vise fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. Segundo a medida, a ideia é “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.

A tabela do frete deverá ser montada considerando o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas, segundo a definição dada pela própria MP. A norma da ANTT deve ter também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos.

Além disso, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados e Senado.

Clique aqui para ler a íntegra.

* Notícia alterada às 15h50 do dia 12/07/2018 para correção de informações. A MP foi aprovada pelo Senado e Câmara dos Deputados no mesmo dia.

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