Peculiaridades da classe

Portuário avulso não tem direito às férias em dobro previstas na CLT, diz TST

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10 de julho de 2018, 15h48

Não há previsão em lei para garantir o direito ao trabalhador portuário avulso de receber férias em dobro. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo/PR) de pagar a dois portuários avulsos as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2007, os portuários sustentaram que, embora recebessem a remuneração correspondente, desde 1997 jamais haviam usufruído as férias.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o órgão ao pagamento da parcela. Segundo a corte, as férias não concedidas no período concessivo são devidas mesmo no caso dos portuários avulsos, que podem se afastar do trabalho sem a autorização do Ogmo.

No recurso de revista ao TST, o órgão gestor sustentou a existência de acordo coletivo com previsão de que o disposto no artigo 37 da CLT não se aplicaria ao avulso, em razão da peculiaridade do seu trabalho. Para o Ogmo, as normas firmadas entre as partes merecem ser respeitadas, “sob pena de se estar desprestigiando a autonomia da vontade coletiva”.

O relator, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, assinalou que o parágrafo único do artigo 6º da Lei 9.719/98, que regulamenta o trabalho portuário, assegura o direito ao pagamento dos valores de férias correspondentes aos serviços prestados pelo trabalhador portuário avulso. No entanto, nada menciona sobre o gozo dessas férias. “As demais condições devem ser tratadas mediante negociação coletiva, conforme o artigo 29 da Lei 8.630/93 (atual artigo 43 da Lei 12.815/13)”, afirmou.

Segundo o relator, os dispositivos da CLT relativos à concessão de férias, entre eles o artigo 137, não são aplicáveis ao caso, tendo em vista as peculiaridades da categoria dos portuários avulsos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-345000-63.2007.5.09.0022

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