Infração disciplinar

Deputados pedem que corregedoria investigue Moro por negar soltura de Lula

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10 de julho de 2018, 16h50

Todo juiz deve cumprir e fazer cumprir disposições legais. Isso inclui respeitar princípios constitucionais, regras processuais e regimentais e decisões superiores. Caso contrário, o magistrado deve responder disciplinarmente.

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Para deputados, Moro frequentemente descumpre ordens superiores.
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Com esse argumento, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) apresentaram à Corregedoria Nacional de Justiça, nesta terça-feira (10/7), reclamação disciplinar contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O que motivou a medida foi o descumprimento, por Moro, da ordem de soltura do ex-presidente Lula, determinada pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No domingo, Favreto, em plantão judiciário, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para libertar o petista. Porém, Moro afirmou que não cumpriria a decisão porque o desembargador não tinha competência para determinar a soltura do ex-presidente. Após idas e vindas, Lula continuou preso, por ordem do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores.

O fato de o juiz responsável pelos processos da operação “lava jato” na primeira instância em Curitiba ter ignorado a ordem de soltura de Lula foi criticado por advogados e motivou a reclamação disciplinar. Na petição, os deputados do PT alegam que Moro violou o artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). O dispositivo estabelece que é dever de todo magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e atos de ofício”.

“Os comportamentos [de Sergio Moro], devidamente contextualizados, mais do que sugerem, evidenciam descumprimentos conscientes e voluntariamente ousados de decisões judiciais superiores, caracterizando abrupta extrapolação de sua própria competência e suspeição”, apontam os parlamentares, dizendo que, com essa violação, o juiz federal deve responder disciplinarmente.

Comportamento reincidente
Damous, Pimenta e Teixeira ressaltam que essa não foi a primeira vez que Moro descumpriu decisão superior. Em 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou a suspensão de todos os processos da “lava jato”, bem como dos mandados de prisão neles expedidos. Só que o juiz federal não cassou as detenções, apontam os petistas.

Eles também lembram que Sergio Moro, mesmo sabendo da ilegalidade da prática, divulgou conversa interceptada entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula e depois se limitou a pedir desculpas a Teori. Os deputados ainda citam os episódios em que Moro divergiu de HC concedido ao empresário Raul Schmidt concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ordenou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu usasse tornozeleira eletrônica, mesmo após ter sido solto pelo STF. As duas decisões foram cassadas, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF.

"Todos estes fatos, acrescidos de outras ocorrências no curso da operação ‘lava jato’, evidenciam o flagrante desrespeito do magistrado representado para com decisões de instâncias superiores, motivando, por mais de uma vez, em devidas reprimendas e pedidos de desculpas frente a desembargadores ou magistrados”, afirmam os deputados.

Conforme os parlamentares, o fato de Moro ter interrompido suas férias para despachar no caso de Lula mostra que ele é suspeito, como já decidiu o STJ (HC 184.838).

“O fato é que se trata de juiz que trabalha com uma extensão constante de seus próprios poderes, na linha jurídica do ‘ver se cola’. E, diante destas sucessivas extensões, age como se uma unidade procedimental tivesse o poder de contrariar a midiática sentença de que ‘a lei é para todos’. No caso concreto, sua ilegal decisão colou, e o paciente beneficiário de ordem de Habeas Corpus acabou por não ser solto”, declaram.

Dessa maneira, Damous, Pimenta e Teixeira pedem que a Corregedoria Nacional de Justiça instaure processo administrativo disciplinar contra Sergio Moro.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Processo 0004996-41.2018.2.00.0000

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