Modelo de segregação

ADPF questiona criação de fundos de previdência de servidores públicos

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10 de julho de 2018, 17h09

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questionou no Supremo Tribunal Federal a criação de fundos em regime de capitalização na previdência dos servidores públicos. O relator da ação é o ministro Luiz Edson Fachin.

Numa arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade alega que nota técnica da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), que cria os fundos, gera um modelo modelo de capitalização indevido dentro dos regimes próprios de previdência.

Segundo a entidade, a nota técnica 3/2015 viola o artigo 249 da Constituição Federal, que autoriza a criação de fundo único. "Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio", afirma.

Sustenta ainda que ao tratar de matéria reservada à lei, violaria o princípio da legalidade, além de ferir o princípio constitucional do equilíbrio atuarial, o regime de solidariedade da Previdência Social, a vedação ao efeito confiscatório, a segurança jurídica e a moralidade pública.

De acordo com a Conacate, a situação tem ocorrido em diversos estados sem que haja uma lei nacional que regule a matéria. A base normativa, segundo a Confederação, existiria apenas na nota técnica da previdência.

Por esses motivos, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a nota técnica e a criação, por meio de leis ou atos normativos, de modelo de segregação de massa com dois ou mais fundos dentro do regime próprio da previdência social dos servidores públicos.

No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da segregação, determinando a unificação dos fundos já criados e mantendo o regime de repartição simples. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

APDF 521

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