Rito abreviado

Gilmar Mendes manda ao Plenário ação sobre incidência do ISS na área têxtil

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9 de julho de 2018, 20h09

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a ação direta de inconstitucionalidade que questiona trecho da Lei Complementar 116/2013 sobre incidência do ISS na área têxtil. A ADI foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes manda ação sobre ISS ao Plenário com base no artigo 12 da Lei 9.868.
Carlos Moura/SCO/STF

De acordo com entidade, os serviços de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, quando inseridos no contexto de um ciclo produtivo, estão sujeitos à incidência do ICMS, e não do ISS. Para a Abit, a incidência do tributo sobre esses serviços, do ponto de vista comercial, dada a sua natureza cumulativa, trará enormes prejuízos às empresas do setor.

O texto sustenta o entendimento de que deve incidir o ICMS quando as atividades em questão forem desenvolvidas na produção de bens a serem inseridos no ciclo econômico de outra mercadoria. E a tributação do ISS somente no caso de os serviços serem prestados fora do contexto produtivo, ou seja, quando o tomador for o usuário final.

A ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou a relevância da matéria ao requisitar informações ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para o julgamento definitivo do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.952

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