Para a Procuradoria-Geral da República, quem deve resolver o impasse sobre a competência para soltar ou manter preso o ex-presidente Lula é o Superior Tribunal de Justiça. Em petição apresentada ao tribunal no domingo (8/7), a PGR defendeu a competência da corte para julgar o Habeas Corpus impetrado por deputados do PT a favor do ex-presidente.
De acordo com a PGR, o desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, não tem atribuição para expedir ordem liminar contra decisão colegiada da própria corte, sendo essa competência do STJ.

Gustavo Lima
No documento, o vice-PGR, Humberto Jaques Medeiros, afirma que o recurso não deveria ter sido direcionado ao juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeira instância. Segundo Medeiros, quem expediu a ordem de prisão foi o TRF-4, e não o primeiro grau, e ela já foi questionada no STJ e no Supremo Tribunal Federal.
Como consequência das desencontradas decisões que foram proferidas no domingo, a PGR fala também da situação dos policias responsáveis por efetivamente cumprir a soltura do ex-presidente. “A autoridade policial se encontra no meio de ordens judiciais contraditórias, oriundas da mesma corte, mas da competência do Superior Tribunal de Justiça.”
“Havendo ordens e contra-ordens expedidas a autoridade policial sobre a liberdade de paciente em ação que deveria ser originariamente apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, a hipótese é de cabimento de reclamação para restaurar a autoridade deste Tribunal”, afirma o MPF ao pedir que “se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça”.
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Comentários de leitores
5 comentários
“Conexão araucária”
Armando do Prado (Professor)
De fato, vivemos estado de exceção. Lula foi sequestrado por foras da lei concursados. Estão empurrando os cidadãos para a desobediência social. A justiça, na sua parte tucana, conseguiu desmoralizar todas as conquistas de 1988.
A situação atual é similar a ilegal "República do Galeão". Ambas, "Galeão" e "Conexão Araucária", buscava e busca, a consolidação do golpe. Ambas querem impor a direita sem votos. Não passarão!
Ordem judicial se CUMPRE
JCCM (Outros)
Sou Delegado de Polícia e se recebo uma ordem de soltura, seja lá de quem for e, também, em favor quem for, resta apenas confirmar se o documento é verdadeiro, não importando para tanto se foi do juiz, do desembargador ou do presidente da Corte.
Se existe um conflito de competência ou de vaidades no Judiciário não cabe a Autoridade Policial discutir tais mazelas.
TEM de cumprir a ordem e ponto final.
Se mais tarde vier outra ordem para prender, paciência, fica a polícia perdendo seu tempo atrás dessa novela de conteúdo mexicano, sem poder se imiscuir na disputa fervorosa e ignóbil.
Afinal, os efetivos das polícias já não tem mesmo nada pra fazer, não é mesmo!
LAMENTÁVEL
Julgar o quê?
Felipe Soares de Campos Lopes (Advogado Assalariado - Criminal)
Vai o STJ tomar conhecimento de HC impetrado no lugar errado, apontando autoridade coatora errada?
Eu, hein.
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