Dupla revogação

Gebran nega liminar a Lula após receber autos por ordem do presidente do TRF-4

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9 de julho de 2018, 16h24

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional da 4ª Região, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus para manter a execução provisória da pena de Lula. A decisão foi proferida após os autos do recurso terem retornado ao relator da "lava jato" por ordem do presidente da corte, Thompson Flores, na noite do domingo (8/7).

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Gebran Neto, relator da "lava jato" no tribunal da 4ª região afirma que não há fatos novos no processo de Lula para justificar deferimento de liminar. 
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Gebran Neto afirma que o deferimento de tal liminar já seria excepcional em juízo ordinário, mas foi ainda mais excepcional em escala de plantão. "Ainda que contornada a questão da autoridade da decisão Colegiada, nada justifica a soltura do paciente no final de semana, pois não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional".

O desembargador também voltou a afirmar a falta de competência de Rogério Favreto para decidir pela soltura do ex-presidente, já que a decisão de execução da pena partiu do colegiado da 8ª Turma do TRF-4. "Foi especificamente tratado pelo Colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este Relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já havia sido assentado pela 8ª Turma deste Tribunal. Que dirá a magistrado em plantão."

Por fim, Gebran Neto afasta o fato novo, sobre a pré-candidatura de Lula à presidência da República, apresentado por Favreto como justificativa para deferir a liminar. Em seu entendimento, a afirmação do desembargador durante o plantão teve viés político.

"A qualidade que se auto-atribui o paciente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional", afirmou. "E, mais grave, o que há é apenas sua auto-proclamação de pré-candidato, sem que este episódio possa ser configurado como fato juridicamente elevante para o enfrentamento do tema, tampouco como novidade no mundo fático", concluiu.

Para o julgamento definitivo do Habeas Corpus, ajuizado pelos deputados do PT Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, Gebran Neto determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba "preste as informações que entender pertinentes". Até 31 de julho, quem está à frente da vara é a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro.

Competência do STJ
Para a Procuradoria-Geral da República, conforme documento apresentado a Laurita Vaz, a competência para julgar o pedido de liminar em Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça. Na reclamação para restaurar a autoridade do tribunal no caso, o vice-PGR, Humberto Jaques Medeiros, pede que a PF se abstenha de executar mandados judiciais sem chancela do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 5025614-40.2018.4.04.0000

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