Notas públicas

Associações de juízes se manifestam sobre decisões divergentes no caso de Lula

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9 de julho de 2018, 14h12

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e a Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgaram notas públicas sobre as decisões divergentes proferidas no domingo (8/7) sobre a soltura do ex-presidente Lula, e as respectivas suspensões da ordem proferidas pelo juiz Sérgio Moro, pelo desembargador relator da “lava jato” João Pedro Gebran Neto e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores.

Segundo a Apamagis, que se manifestou por meio de seus presidentes, a indefinição e a sobreposição de decisões judiciais são responsáveis pelo surgimento de insegurança jurídica. A entidade foi a favor da prisão do ex-presidente, apoiando a postura de Thompson Flroes. Para os juízes paulistas, o presidente do TRF-4 apresentou “rápida solução para a tormentosa questão” ao se declarar competente para dirimir o conflito e distribuir o HC de Lula ao relator de seus recursos no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Já para a AJD, é importante defender a autonomia funcional do desembargador Rogério Favreto, que em regime de plantão proferiu a decisão de soltura do ex-presidente suspendendo a execução provisória da pena. Segundo a associação, a decisão de Favreto foi bem fundamentada “em exercício de competência legal e constitucionalmente atribuída”, e é incabível que magistrados de instâncias inferiores analisem sua validade e produzam ordens contrárias às determinadas em 2º grau.

Depois que Favreto mandou soltar o ex-presidente, o juiz Sergio Moro, que cuidou da ação contra Lula em primeira instância, disse ter sido orientado por Thompson Flores a descumprir a decisão de Favreto. No próprio domingo, a Procuradoria-Geral da República informou ao Superior Tribunal de Justiça que o primeiro grau já não era mais competente para decidir sobre o caso.

Leia as notas:

Apamagis
A Associação Paulista de Magistrados, tendo em vista as diversas decisões judiciais envolvendo o magistrado plantonista do TRF-4 e o desembargador relator natural de uma ação criminal vinculada ao mesmo Tribunal, manifesta-se no seguintes termos:

• Imprescindível que o Poder Judiciário rapidamente delibere não apenas sobre fatos, mas também sobre o alcance de suas decisões.

• A indefinição/sobreposição de decisões judiciais causa indesejada insegurança para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do Poder Judiciário competente.

• A Apamagis apoia o Exmo. Senhor Presidente do TRF-4, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que rapidamente fixou a competência do Relator Desembargador João Pedro Gebran Neto, oferecendo à sociedade brasileira rápida solução para a tormentosa questão.

• Da mesma forma, em sua r. Decisão, apontou para a LISURA da conduta do Juiz Sérgio Fernando Moro, porque a execução provisória da pena não estava afeta ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus.

• A Apamagis, por fim, reitera seu compromisso com a verdade, o respeito ao princípio do juízo natural e a lisura do exercício do poder jurisdicional.

Fernando Bartoletti
Presidente

Vanessa Mateus
1ª Vice-Presidente

Cláudio Levada
2º Vice-Presidente

AJD
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. No dia 8 de julho de 2018, o Desembargador Federal Rogério Favretto, respondendo pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar em habeas corpus determinando a suspensão da execução provisória da pena e concedendo liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva. Determinou o cumprimento da decisão em regime de urgência, com expedição de alvará de soltura pelo E. Tribunal, a ser apresentado a “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.

2. Em sua decisão, o Desembargador salientou, inicialmente, que medidas destinadas à garantia do direito à liberdade devem ser analisadas a qualquer momento, especialmente diante de fatos novos. Afirmou que não havia sido submetida à apreciação judicial a situação do paciente figurar como pré-candidato às eleições presidenciais que ocorrerão em outubro do corrente ano. Entendeu que a falta de isonomia entre todos os candidatos no processo eleitoral, com a manutenção da ordem de prisão, poderia contaminar todo o exercício cidadão da democracia, prejudicando, portanto, não apenas os direitos individuais do paciente, mas também direitos difusos de toda a coletividade. Concluiu que, não estando o paciente com seus direitos políticos suspensos, deve ser garantido o seu direito político de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja nas ações de pré-campanha, fundamentando a sua decisão em dispositivos constitucionais e em normativo internacional. Por fim, salientou que, após a decisão do HC 152.752/PR, por apertada maioria, 6×5, já existem decisões do próprio STF mantendo a presunção de inocência até o trânsito em julgado, ante a possibilidade de revisitação do tema, pela necessidade de julgamento de mérito das ADCs nº 43 e 44, apenas ainda não pautadas em virtude do recesso judiciário.

3. Trata-se, portanto, de decisão jurídica bem fundamentada em exercício de competência legal e constitucionalmente atribuída. Especificamente sobre a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, a Associação Juízes para Democracia já emitiu nota técnica, ressaltando os riscos da supressão da garantia constitucional prevista expressamente no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. Da mesma forma, não restam dúvidas de que a higidez do processo eleitoral exige a ampla participação de todos os candidatos, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos, inclusive no período de pré-candidatura, salvo decisão judicial em sentido contrário.

4. Importante registrar que a decisão prolatada pode ser reformada pela interposição do recurso cabível, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal. Incumbe, pois, à autoridade policial à qual se destina o alvará de soltura o cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de grave conflito entre as instituições, diante da tentativa de sobreposição do Poder Executivo sobre o Poder Judiciário, tendente a causar grave desequilíbrio institucional e a ruptura do próprio Estado Democrático de Direito.

5. Por fim, vale salientar que a garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos os cidadãos, inclusive pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Incabível, assim, que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na escala de plantão.Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, portanto, o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam do próprio Estado Democrático de Direito e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia, manifestando seu integral apoio ao Desembargador Federal Rogério Favretto e repudiando quaisquer tentativas de tumulto ao bom andamento processual.

Amaerj
A Amaerj considera que as decisões conflitantes sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no fim de semana, geram insegurança jurídica e instabilidade para a democracia brasileira. Este tipo de embate no seio do Judiciário enfraquece a instituição e tem efeitos negativos de longo prazo em sua credibilidade.

A Justiça exerce o papel moderador e é fundamental resguardá-la, com equilíbrio, para que continuem a prevalecer os princípios da hierarquia, da competência do magistrado e da impessoalidade nos julgamentos, dissociadas de paixões e opiniões pessoais.

A AMAERJ saúda a pronta decisão do Tribunal Regional Federal-4, que fixou a competência para julgar a questão, pondo fim à celeuma que desgasta o Judiciário, e restabelecendo o respeito ao princípio do juízo natural.

Os magistrados continuam comprometidos com uma Justiça serena e imparcial para atender aos interesses da sociedade brasileira.

Renata Gil – Presidente da AMAERJ 

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