Cadastro de inadimplentes

Advogado inscrito por engano como devedor terá score de crédito restituído

Autor

8 de julho de 2018, 10h28

Um advogado que teve o nome inscrito por engano em órgãos de restrição ao crédito terá restituído seu score creditício. A decisão liminar é do 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa (PR), que determinou que a instituição responsável pelo banco de dados restaure o valor para a data anterior à inscrição.

Ao fazer a cobrança de honorários contratuais pela via judicial, o advogado Paulo José da Silva Pereira, sócio da Bobeck & Couto Advocacia e Consultoria Jurídica, pediu a inscrição da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. A instituição responsável inverteu as partes e inseriu o nome dele como devedor, inscrevendo-o indevidamente nos registros de créditos e afetando seu score creditício.

O score é apresentado com pontuação que varia de 0 a 1.000, sendo que, quanto maior o valor, maior a probabilidade de o consumidor pagar um crédito em dia. O advogado, nesse caso, recebeu 81 pontos, correspondentes a 0,081% de aceitação de crédito na praça.

A juíza Heloísa da Silva Krol Milak considerou a tutela de urgência devido a probabilidade do direito e perigo de dano, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo ela, a probabilidade do direito está no fato de que Pereira é credor e seu nome foi incluído de forma indevida nos cadastros de inadimplentes.

Já o perigo de dano "reside no inegável prejuízo que a possível restrição cadastral pode acarretar ao bom nome do requerente em suas relações sociais, negociais e de trabalho, bem como o grave constrangimento". Por isso, determinou que a instituição restaure o score do advogado à quantidade de pontos existente anteriormente.

Para o advogado, a liminar vai ao encontro da reparação integral do dano que a inscrição indevida gera ao lesionado. "Atualmente, o score creditício tem previsão legal e é público, podendo ser consultado por qualquer pessoa. Não faria sentido pedir apenas a retirada do nome dos bancos cadastrais e sua indenização e, ao mesmo tempo, permitir que os efeitos negativos dessa inscrição perdurassem na análise de risco de crédito do consumidor através de um score reduzido", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.
0016699-61.2018.8.16.0019

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!