Eleição no futebol

TJ-GO reduz prazo para federação de futebol divulgar filiados aptos a votar

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7 de julho de 2018, 10h27

O Tribunal de Justiça de Goiás reduziu o prazo dado para a federação local de futebol e aumentou a multa em caso de descumprimento da decisão que a obriga a divulgar o colégio eleitoral e a situação de cada filiado.

O caso começou com ação do clube Atlético Goianiense, que foi à Justiça pedir que a Federação Goiana de Futebol divulgue essas informações por causa das eleições que serão feitas na entidade ainda neste ano.

O caso foi decidido pelo juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu os argumentos do clube e determinou que a federação fosse obrigada a divulgar, em até 15 dias, o colégio eleitoral e a situação de cada filiado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a entidade só pode convocar eleições depois de 60 dias após divulgação do colégio eleitoral.

Porém, o clube não ficou plenamente satisfeito. Pediu que o prazo fosse diminuído, e a multa, aumentada. Agora o prazo é de dez dias, e a multa diária, de R$ 10 mil.

Somente os filiados em situação regular com a FGF podem participar da assembleia geral que escolherá o novo dirigente. No entanto, a entidade não divulgou até o momento quem são essas pessoas e como está a situação de cada um.

"Analisando os autos de origem, vejo que a providência determinada pelo Magistrado não é de grande complexidade para a agravada/ré, haja vista que a lista de todas as entidades de prática desportiva/ligas filiadas e a situação de cada uma delas é informação básica dentro de uma federação de futebol", afirmou o desembargador Zacarias Neves Coêlho, relator do caso.

O clube foi representado pelos advogados Carlos Leonardo Pereira Segurado e Adenir Teixeira Peres Junior.

Clique aqui para ler a decisão.

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