Pela ameaça à segurança pública e à paz social, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o retorno de um condenado por tráfico de drogas para o sistema penitenciário fluminense.
O Ministério Público acusa Adair Marlon Duarte, conhecido como Adair da Mangueira, de integrar a alta cúpula da facção criminosa Comando Vermelho. Ao pedir que ele continuasse no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, o MP-RJ alegou que é “notória” a fragilidade do sistema prisional fluminense.
Além disso, o MP-RJ argumentou que Adair da Mangueira figura no mesmo nível de periculosidade de condenados por tráfico de drogas como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Elias Maluco.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho aceitou o pedido do MP-RJ e suspendeu decisão de maio deste ano, que autorizava o retorno de Adair da Mangueira para o sistema prisional fluminense.
Ele afirmou que, mesmo custodiado no Presídio Federal de Catanduvas, Adair está envolvido em crimes ocorridos este ano nas comunidades do Complexo do Chapadão e Vila Kennedy.
“Daí a importância de sua manutenção em presídio federal, para impedir a expedição de novas orientações e ordens para subordinados”, explicou Piñeiro Filho. Com informações da Agência Brasil.
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Prisão
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Impõe-se criar a primeira prisão a céu aberto do mundo.
O território do Estado do Rio de Janeiro deveria ser fechado à circulação pública e privada, com a retirada das pessoas de bem, mediante critérios objetivos.
Ficariam no Estado somente os meliantes, que teriam a sua administração. Competiria à União, fechar as fronteiras do Rio de Janeiro, controlando-as mediante satélites, tanques e soldados.
Haveria uma única entrada nessa prisão, na qual seria permitido aos condenados conviverem com as respectivas famílias. A sobrevivência seria efetuada pelos próprios prisioneiros e famílias, cultivando a terra. Serviços médicos não seriam prestados pela União, mas pelos próprios médicos eventualmente cumpridores de pena.
Depois do cumprimento da pena, poderia o meliante optar pela saída do Estado do Rio de Janeiro, ou então permanecer perpetuamente, opção que seria realizada ao final, e irretratável.
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