Alívio financeiro

Nova lei permite que estado do Rio use
R$ 1,5 bilhão de precatórios não sacados

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6 de julho de 2018, 17h58

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), sancionou a Lei 8.047/2018, de autoria do Executivo, criada com o objetivo de abrir crédito orçamentário especial para que o estado possa utilizar aproximadamente R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados.

A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única na semana passada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6/7).

De acordo com a Lei 7.781/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o governo estadual pode recuperar recursos de precatórios que não tenham sido sacados depois de três anos do depósito. Esses recursos obrigatoriamente devem ser utilizados em favor do Judiciário para o pagamento de novos precatórios. Segundo o Executivo, a nova lei é necessária para regulamentar a entrada desses valores no orçamento estadual.

O texto foi aprovado na Alerj com emendas feitas pelos parlamentares, que definiram que o Executivo deverá enviar à Casa, em até 30 dias a partir da data da publicação da lei, informações como o valor dos precatórios e das requisições de pequeno valor cancelados em 2017 e o saldo a recolher e a relação de projetos e programas que serão suplementados.

No entanto, uma das emendas foi vetada por Pezão. O artigo 6º definia que o Executivo deveria informar, em até 30 dias a partir da publicação da lei, a destinação dos recursos, repassando, por exemplo, o CPF ou o CNPJ do beneficiário e o número da ação originária.

Na justificativa do veto, o governador apontou que a criação de um sistema com as informações geraria gastos extraordinários e que esses dados são exclusivos e vinculados aos tribunais de Justiça. “A autonomia inerente aos tribunais de Justiça não permite que outros poderes criem obrigações, mesmo que indiretas, que envolvam sua atuação administrativa”, apontou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

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