Dinheiro de contratos

Justiça Federal bloqueia US$ 892,7 milhões da SBM por desvios na Petrobras

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6 de julho de 2018, 16h16

A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de US$ 892,7 milhões do grupo holandês SBM, correspondente à multa civil e ao valor do dano por desvios em contratos com a Petrobras. A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2018.

O montante deve ser retido pela Petrobras dos valores mensais devidos às empresas do grupo SBM em decorrência dos contratos de afretamento vigentes para operação dos navios-plataforma Espadarte/Anchieta, Capixaba, Paraty, Ilhabela, Maricá e Saquarema.

A Justiça Federal também decretou a indisponibilidade da receita obtida pela SBM com os contratos em que houve o pagamento de propina a empregados da Petrobras. O juiz federal determinou que a SBM demonstre qual é a taxa de retorno estimada de tais contratos, a fim de definir a quantia referente a essa parcela, sob pena de fixar o valor com base no percentual de 8% indicado pelo MPF, o que resulta no valor mínimo estimado de US$ 596,4 milhões.

O juízo da 12ª Vara Federal ainda considerou legítimo o pedido do MPF para incluir a SBM Offshore holandesa no polo passivo da ação, em conjunto com a SBM Holding e a SBM Offshore do Brasil. A decisão reforça que as três empresas “formam um mesmo conglomerado econômico no âmbito mundial e nacional (Brasil), respectivamente, com amplo poder de gestão nos contratos firmados com a Petrobras”.

A ação ajuizada pelo MPF calcula que o prejuízo estimado aos cofres da Petrobras é de US$ 303,3 milhões. Também são réus os ex-executivos da Petrobras Jorge Zelada, Paulo Carneiro e Renato Duque, além dos ex-gestores da SBM Robert Zubiate, Didier Keller e Anthony (Tony) Mace.

De acordo com o MPF, a SBM pagou propina a executivos da Petrobras por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. Em troca, dizem os procuradores, os diretores da estatal garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.

Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Processo 0221759-71.2017.4.02.5101

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