Atos válidos

Advogado pode representar cliente com procuração de quando era estagiário

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6 de julho de 2018, 11h32

A posterior habilitação de um estagiário como advogado dispensa nova procuração. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi proferida no julgamento de recurso de uma empresa do setor de medicina em ação movida por um vigilante que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que o advogado não tinha poderes para representar a empresa. Segundo a corte, não seria possível considerar os poderes recebidos apenas na condição de estagiário, “com todas as limitações legais”.

A hipótese de mandato tácito também foi afastada porque o advogado não acompanhou o representante da empresa na audiência. Dessa forma, o recurso ordinário não foi conhecido.

No exame do recurso de revista da empresa ao TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que a habilitação do advogado ocorreu entre a outorga e a interposição do recurso no tribunal regional.

Nessas circunstâncias, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 319 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera válidos os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição de recurso, sobrevier sua habilitação como advogado.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e, afastando a irregularidade de representação, determinou o retorno do processo ao TRT para julgamento do recurso ordinário da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-175600-41.2008.5.02.0077

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