Prerrogativas violadas

Advogado é detido por suposto desacato; OAB considera ação "abusiva"

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6 de julho de 2018, 16h57

O advogado pernambucano Sávio Delano foi detido nesta quinta-feira (5/6) acusado de ter desacatado um tenente da Polícia Militar, em Caruaru (PE). Delano e outros advogados estavam colhendo assinaturas em uma assembleia para a criação de um novo sindicato de vigilantes, segundo informações de jornais locais. Por esse motivo, houve um tumulto e o Batalhão Integrado Especializado da PM (Biesp) foi acionado para conter a situação.

Em um vídeo amplamente repercutido nas redes sociais, o tenente manda o advogado entrar no camburão da viatura policial. Delano, então, alega que a atitude dos policiais fere suas prerrogativas de advogado: "É minha prerrogativa de advogado, não precisa disso, não. Vocês estão ferindo minha prerrogativa de advogado!", diz, enquanto é conduzido para o camburão.

Pouco tempo depois, o advogado foi liberado. Em outro vídeo, Delano afirmou que em momento algum desrespeitou os policiais. Para ele, a atitude foi  "um atentado à dignidade dos advogados" e feriu não só suas prerrogativas, mas também a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

"Essa é a formação dos nossos policiais. Se um advogado, no exercício da profissão, é tratado dessa forma, imagina o pobre cidadão", disse Delano, que afirmou que seguirá os procedimentos legais e cabíveis contra a ação.

Livre exercício
O Conselho Federal da OAB repudiou, em nota, a conduta "abusiva e truculenta" da PM. A entidade afirma que a condução do advogado no compartimento da viatura foi vexatória e desnecessária.

Além disso, considera que a prisão dele "por crime de menor potencial ofensivo e sem a presença de representante da OAB, violaram as prerrogativas do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)".

Já a seccional pernambucana da OAB, afirmou que "está adotando as medidas criminais e representando na corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) para que os responsáveis sejam punidos".

A Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) parabenizou a postura do advogado e declarou que "a violência praticada pelo policial militar atinge também o livre e necessário exercício digno da advocacia, o Estado Democrático de Direito e a cidadania como um todo".

Veja a íntegra das notas:

Conselho Federal da OAB

O Conselho Federal da OAB vem manifestar solidariedade aos advogados pernambucanos, repudiando a conduta abusiva e truculenta de integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco que, na presente data e na cidade de Caruaru, efetuaram ilegalmente a prisão do advogado Sávio Delano, em pleno exercício da atividade profissional, por alegado crime de desacato.

No caso, ao efetuar a prisão de advogado por crime de menor potencial ofensivo e sem a presença de representante da OAB, violaram as prerrogativas contidas nos artigos 7º, inciso IV e no parágrafo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).

Vale consignar, ainda, que o advogado foi submetido à vexatória e desnecessária condução no compartimento engradado da viatura, o que configura mais uma violência contra a respectiva dignidade profissional.

O Conselho Federal da OAB espera que o Governo do Estado de Pernambuco adote as medidas cabíveis no âmbito administrativo contra os policiais envolvidos na ocorrência, evitando que outros advogados venham ser submetidos a semelhantes violações das suas prerrogativas profissionais.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

OAB-Pernambuco

A OAB Pernambuco repudia veementemente a atitude de policiais militares lotados em Caruaru, que, nesta quinta-feira (05), em conduta violadora do art. 7°, Parágrafo 3°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, abusaram da autoridade e colocaram à força em um camburão o advogado Savio Delano Vasconcelos Pereira.

Além de prestar a devida assistência por meio da subseção da OAB em Caruaru e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da Ordem no estado, a entidade está adotando as medidas criminais cabíveis e entrará com uma representação na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social para que os responsáveis por atos tão arbitrários, abusivos e violadores das prerrogativas da categoria sejam devida e exemplarmente punidos.

Ronnie Preuss Duarte – presidente

Abracrim

A Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Abracrim tomando conhecimento das violências física, moral e profissional contra o advogado pernambucano Sávio Delano Vasconcelos Pereira, quando no exercício de seu mister na cidade de Caruaru/PE, emite em seu favor nota pública de solidariedade, parabenizando-o pela postura digna, calma e respeitosa apesar do momento de gravíssima adversidade por que passou.

A Abracim, diante da violenta agressão imposta contra o advogado gravada em vídeo com enorme repercussão no mundo jurídico nacional, praticada pelo policial militar/PE Lindinaldo Arnaldo Da Silva, contra este promove moção de repúdio porque em conduta reprovável e covarde, acobertado por outros policias militares que também participaram dos atos aqui repudiados, infringiu as normas legais insculpidas na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, agindo com truculência e inconcebível abuso de autoridade, expondo e humilhando o profissional do direto ao escárnio.

Solidariza-se a Abracim à OAB/PE parabenizando seus dirigentes, os quais prontamente atenderam o Advogado agredido.

A violência praticada pelo policial militar/PE Lindinaldo Arnaldo da Silva, atinge também o livre e necessário exercício digno da advocacia, o Estado Democrático de Direito e a cidadania como um todo.

A Abracim além de repudiar veementemente qualquer ofensa aos direitos e prerrogativas da Advocacia, luta pela garantia do exercício da profissão em condições dignas e respeitosas por toda e qualquer autoridade, assim como, em retribuição ao respeito sempre dedicado pelos advogados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos de Segurança Pública.

São Paulo, 06 de julho de 2018.

Abracim tomará todas as medidas administrativas e judiciais para apuração e punição pelo ato praticado contra o advogado

Mário de Oliveira Filho – presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas

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