Maior independência

Lei que destina 70% das taxas judiciárias ao TJ-SP é sancionada

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5 de julho de 2018, 19h51

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou a lei que amplia o percentual das taxas judiciárias destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte passará a receber 70% da arrecadação (60% para o tribunal e 10% para pagar diligências de oficiais de Justiça). Até então, o repasse era 40% (30% e 10%, respectivamente).

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TJ-SP diz que usará dinheiro para reajustar auxílios e investir em tecnologia.
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O Projeto de Lei 305/2018 foi aprovado pela Assembleia Legislativa paulista, no dia 28 de junho, mudando a Lei 11.608/2003.

Com a medida, o TJ-SP espera arrecadar R$ 60 milhões e diz que usará dinheiro para reajustar auxílios e investir em tecnologia. À ConJur, o juiz Leandro Galluzzi, assessor da Presidência da corte, afirmou que o resultado na prática “é a garantia maior de independência do Judiciário, que passa a depender menos das suplementações do governo do estado. Maior independência política também, apesar de não ser autônomo ainda”.

Leia a íntegra da Lei:

Artigo 1º – O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º – Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10% (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2º desta lei, e 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994 (NR).

Artigo 2º – O inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – 60% (sessenta por cento) do valor arrecado a titulo de taxa judiciária que será repassado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda (NR).

Artigo 3º – Ficam revogados o inciso I do artigo 3º da Lei nº9.653, de 14 de maio de 1997, e os artigos 10 e 11 da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

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