Fim de festa

Juiz proíbe município do Rio em crise de gastar com shows de famosos

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5 de julho de 2018, 21h00

Cidade em crise financeira, com serviços de saúde e educação em más condições, deve direcionar verbas para resolver esse problemas em vez de gastar com comemorações. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Itaguaí (RJ) proibiu que o município contrate artistas como Anitta, Alexandre Pires e Luan Santana para a Expo Itaguaí 2018, que celebra os 200 anos da cidade.

Em inquérito instaurado para apurar denúncia sobre o alto custo do evento, a prefeitura municipal apresentou procedimentos administrativos em que descreve gastos de R$ 6,2 milhões para contratar as atrações.

O Ministério Público moveu ação civil pública para impedir esses gastos. Segundo os promotores, a cidade agiu de forma ilegal ao antecipar 50% dos cachês aos artista, enquanto um hospital teve de fechar a emergência por falta de recursos e a Unidade de Pronto-Atendimento da cidade não está funcionando.

Carta em branco
O juiz Richard Robert Fairclough concedeu liminar impedindo a prefeitura de fazer qualquer pagamento decorrente de despesas relacionadas ao aniversário do município. Os gastos devem ser suspensos de imediato, sob pena de aplicação de multa pessoal da autoridade administrativa no valor de 30% do valor pago.

Fairclough também disse que a autonomia para decidir gastos tem limite. “Além das questões técnicas, financeira e orçamentárias, deve-se verificar se a opção de despesas foi adequada com a finalidade pública. A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos”, afirmou.

Ele considerou que “é pública e notória, também com ampla divulgação na mídia, a trágica situação financeira de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal”.

Ainda segundo o juiz, o município seguiu na contramão de parecer do Tribunal de Contas que recomendava o contingenciamento de despesas.  Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
0005973-29.2018.8.19.0024

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