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CVM aplica advertência a diretor da JBS por demora em informar delação dos Batistas

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5 de julho de 2018, 18h20

A Comissão de Valores Mobiliários aplicou advertência ao diretor de relações com investidores da JBS, Jeremiah O'Callaghan, por ter descumprido regras de mercado na época em que foram divulgadas as delações premiadas dos irmãos Batista, em 2017.

Em julgamento nesta quarta-feira (4/7), a CVM analisou a conduta do diretor após a publicação da reportagem do jornal O Globo sobre a delação de Joesley e Wesley Batista, negociada com a Procuradoria-Geral da República. 

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Diretor da JBS levou advertência por não ter informações adequadas sobre as delações de Wesley e Joesley Batista.
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O problema, segundo os julgadores, é que ele não tinha conhecimento da informação para transmitir ao mercado, pois deixou de questionar os administradores da empresa sobre o acordo.

Ele também era acusado de ter divulgado de forma errada, e fora de prazo, um “comunicado ao mercado”, quando o correto seria editar “fato relevante”.

A comissão disse que, com a reportagem do Globo, “informações verídicas e boatos foram fartamente divulgados pela mídia no calor do momento, gerando impacto intenso nas operações realizadas no ambiente da Bolsa de Valores, o que acarretou, inclusive, o acionamento do mecanismo de circuit breaker em virtude da queda de mais de 10% do índice Ibovespa nas primeiras horas do pregão do dia 18 de maio de 2017”.

Ainda pela manhã, a CVM questionou o diretor se a colaboração realmente existia. Só às 20h18 da mesma data, após a delação ter sido homologada no Supremo Tribunal Federal, o setor de relações com investidores da JBS confirmou a negociação.

O processo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) é o primeiro julgado pelo colegiado relacionado à delação dos controladores da JBS, mas há outros nove abertos contra a empresa. A pena de advertência é a mais leve; as demais sanções da CVM incluem multa, suspensão do cargo e até proibição de atuar no mercado de valores mobiliários.

Falta de preparação
O relator do processo, diretor Gustavo Borba, votou por absolver O'Callaghan com relação a não ter questionado as pessoas que tiveram acesso ao acordo. Também propôs condená-lo a pagar multa de R$ 200 mil pela divulgação demorada, mais advertência referente à divulgação em meio inapropriado. 

Venceu, no entanto, voto do diretor Pablo Renteria, que divergiu quanto à aplicação de multa de R$ 200 mil para a divulgação intempestiva. Segundo ele, "as provas demonstram que O’Callaghan não estava em condições de ir a mercado para confirmar ou refutar as notícias que estavam sendo divulgados na mídia". Para Renteria, o diretor "não tinha conhecimento das informação antes da divulgação para transmitir ao mercado".

Cabe ainda recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Com informações da Assessoria de Imprensa da CVM.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o voto de Renteria

Processo 19957.007010/2017-51

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