Recurso repetitivo

STJ fixará tese sobre cálculo de renda durante vigência de lei de 1984

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4 de julho de 2018, 19h47

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em recurso especial repetitivo, se é possível mesclar a renda mensal de benefício previdenciário com base em legislação revogada. Até o julgamento da tese, ficam suspensos em todo o país julgamentos de processos semelhantes em todo o território nacional, inclusive os que tramitam nos juizados especiais.

O Tema 951 discute a definição do cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984.  

O colegiado vai definir a incidência dos critérios fixados no artigo 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclarem as regras de cálculo estabelecidas na legislação revogada aos benefícios concedidos no período denominado "buraco negro".

A afetação do tema foi decidida de forma eletrônica na seção responsável pelo Direito Público, ao analisar os recursos especiais interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.589.069 e 1.595.745

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