Pedido de Providências

CNJ manda tribunal abrir consulta pública para ações prontas para julgamento

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4 de julho de 2018, 20h06

O conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) passe a divulgar diariamente em seu sistema eletrônico a lista de ações prontas para julgamentos, assim como as recebidas por escrivão ou chefe de secretaria para publicação.

A regra está no Código de Processo Civil, mas o advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles instaurou pedido de providências contra o TRT-12 por descumprimento da norma: não existe na corte ferramenta digital que permita a consulta pública da ordem cronológica de processos conclusos.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Henrique Ávila determinou que TRT catarinense cumpra norma do CPC.
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O autor alega que chegou a pedi as informações à Ouvidoria do tribunal, mas a resposta foi que o sistema interno não permitia a consulta. Salles recorreu ao CNJ, alegando o direito de acesso à informação e violação aos artigos 12 e 153 do Código de Processo Civil.

A Corregedoria-Geral do Trabalho, responsável pela administração do sistema e-gestão, afirmou em manifestação que que a partir de 1º de outubro de 2018 todos os tribunais regionais do Trabalho passarão a emitir os dados requeridos.

Com isso, Ávila julgou procedente o pedido do advogado e determinou que, a partir de outubro, o TRT-12 que divulgue para consulta pública de forma permanente as listas de julgamentos recebidos e que irão a julgamento. 

Clique aqui para ler a decisão.
0007804-53.2017.2.00.0000

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