Controle de constitucionalidade

Câmara aprova proposta que impede STF de suspender lei por decisão monocrática

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4 de julho de 2018, 12h38

O projeto de lei que impede ministros do Supremo Tribunal Federal de suspenderem leis por decisão monocrática foi aprovado nesta terça-feira (3/7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Caso não tenha recurso para análise pelo Plenário da Casa, a medida segue para apreciação do Senado.

De autoria do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 7.104/2017 altera as regras que regulamentam o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental.

Essas ações são usadas pelo Supremo para fazer o chamado controle abstrato de constitucionalidade, por meio do qual o tribunal avalia se leis e atos do poder público foram editados conforme a Constituição Federal.

Pelo projeto, as ADIs e ADPFs só poderão ser concedidas por decisão de maioria dos ministros do STF. A exceção é quando a corte estiver em recesso. Nesses momentos, em casos de urgência, os ministros podem decidir de forma monocrática. O Plenário então deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.

Segundo o deputado, o projeto de lei é uma “resposta do Legislativo para evitar a monocratização do Supremo”. Em 2017, 90% das 126,5 mil decisões tomadas pelo Supremo foram monocráticas. “O maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica, o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança em seu alcance”, afirma Rubens Jr.

Hoje, o artigo 22 da Lei das ADIs já estabelece que decisões sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis só pode ser tomada em sessão com pelo menos oito ministros presentes. Já o artigo 10 diz que medidas cautelares em ações de controle abstrato só podem ser aplicadas por maioria absoluta dos ministros.

Mas são regras constantemente desrespeitadas. De acordo com dados do Supremo, os ministros tomaram 166 decisões monocráticas em ações de controle concentrado em 2017. A Lei das ADIs permite que ações diretas sejam rejeitadas monocraticamente por inépcia da inicial, mas são inúmeros os exemplos de cautelares impostas pelos ministros sozinhos, sem discussão em Plenário.

Exemplo recente foi o do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender participação acionária de estatais sem autorização do Congresso, um pedido feito em ADI.

No início de junho, o professor José Carvalho levantou, em sua coluna na ConJur, oito medidas cautelares concedidas monocraticamente em ações diretas de inconstitucionalidade só no primeiro semestre deste ano.

“Se, por um lado, é certo que a proibição ampla e irrestrita da concessão de liminares monocráticas pode parecer medida desproporcional, diante do poder geral de cautela que é próprio da tutela jurisdicional; não se pode, por outro lado, negar que a generalização dessa prática põe em xeque a própria legitimidade institucional do tribunal, notadamente diante da tensão que instiga em face do poder Legislativo”, disse Carvalho Filho. Com informações da Agência Brasil.

*Texto alterado às 19h02 do dia 4/7/2018 para correção e acréscimo de informação.

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