Sem avanços

Toffoli arquiva inquérito contra deputado por demora em investigação

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3 de julho de 2018, 14h08

A demora nas investigações sem apontar a existência de indícios mínimos da materialidade e autoria do crime motivaram o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a arquivar o inquérito contra o deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO) e seu pai, o ex-senador Maguito Vilela (MDB). O inquérito estava aberto há 15 meses e já havia sido prorrogado por duas vezes.

Nelson Jr./SCO/STF
Inquérito não pode ter duração indefinida, diz Toffoli, ao arquivar investigações contra deputado e ex-senador.
Nelson Jr./SCO/STF

"Extrapolados os prazos estabelecidos para as investigações, a Procuradoria-Geral da República não encontrou nos autos elementos suficientes à formação da opinio delicti, tanto que, até o momento, não o fez", afirmou o ministro.

O inquérito foi aberto em abril de 2017 a partir de duas delações premiadas de executivos da Odebrecht. Segundo os delatores, Maguito Vilela recebeu R$ 500 mil via caixa 2 durante sua campanha para prefeito de Aparecida de Goiânia, em 2012, em troca de contratos firmados posteriormente para saneamento básico.

Já na eleição de 2014, Maguito Vilela teria pedido doação de mais R$ 1 milhão à campanha do filho Daniel Vilela a deputado para manter os contratos.

O inquérito foi prorrogado por duas vezes a pedido da PGR, que, em junho deste ano, entendeu que o caso deveria sair do Supremo e ser enviado para a Justiça Eleitoral.

O ministro Dias Toffoli chegou a dar uma decisão nesse sentido. Mas, atendendo a um pedido da defesa do deputado o ministro decidiu rever sua decisão e determinar o arquivamento do inquérito.

Na petição, a defesa de Daniel Vilela, feita pelo advogado Octavio Orzari, do Machado de Almeida Castro e Orzari Advogados afirmou que o inquérito não possui até o momento informações capazes de incriminar o deputado e que a manutenção do parlamentar na posição de investigado é ilegítima, sob pena de que a investigação possa ter duração indefinida, afrontando a razoável duração do processo.

Ao rever a decisão anterior, o ministro Dias Toffoli afirmou que na última prorrogação já havia determinado que não seriam deferidos novos pedidos de concessão de prazo suplementar. O ministro destacou que o último pedido de prorrogação tinha como objetivo a oitiva de um funcionário da Odebrecht. Porém, segundo Toffoli, ao ver que o depoimento foi infrutífero, a PGR limitou a suscitar sua incompetência, em vez de formular manifestação conclusiva.

Segundo o ministro, o inquérito perdura pro prazo significativo sem que tenham sido apresentados elementos que corroborem as colaborações premiadas. De acordo com Toffoli, o investigado não pode suportar o ônus do inquérito indefinidamente, enquanto as investigações pouco ou nada avançam.

Toffoli ressaltou que a possibilidade de novas diligências resultarem em provas contra o deputado não justifica a manutenção do inquérito. O ministro disse ainda que, caso sejam encontrados indícios de materialidade e autoria do crime, uma nova investigação pode ser instaurada.

"A remessa dos autos à primeira instância, como pretende o Ministério Público Federal, implicaria admitir o constrangimento ilegal do investigado, que não pode permanecer figurando como objeto de investigação por tempo superior ao razoável, especialmente quando ele se mostra colaborativo com as investigações", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.441

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