Interesse social

MPF pode ajuizar ação contra Caixa para reparos em condomínio, diz TRF-3

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3 de julho de 2018, 18h57

O Ministério Público Federal é parte legítima para propor ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos quando seus titulares são consumidores, independentemente da espécie de contrato firmado.

Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao reconhecer a legitimidade do MPF de propor ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal por problemas em um prédio do Programa de Arrendamento Residencial — programa do Ministério das Cidades operacionalizado pela Caixa.

Em recurso ao TRF-3, a instituição financeira questionou a legitimidade do Ministério Público Federal e a alegou que a ACP não é a via adequada para a tutela de direitos patrimoniais individuais. O colegiado, porém, afirmou que o órgão tem legitimidade para defender interesses individuais homogêneos dotados de relevância social.

O fato de os mutuários terem associação própria para defender seus direitos também não afasta a legitimidade do MPF, segundo a 1ª Turma. Com essa decisão, foi mantida sentença que condenou a Caixa a fazer uma série de reparos em um prédio localizado no bairro do Brás, em São Paulo, como substituição do elevador, reparo das tubulações hidráulicas e recuperação da viga de concreto.

De acordo com a perícia, os problemas verificados no prédio, inclusive na estrutura, indicam a existência de riscos à saúde e à segurança dos moradores e dos frequentadores do imóvel.

Vícios recorrentes
Incluído no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), que possibilita o arrendamento residencial com opção de compra para atender a população de baixa renda, o edifício foi reformado pela construtora Tarraf para abrigar 84 famílias.

A série de irregularidades na reforma do prédio “reflete um problema recorrente em todo o território nacional, em que se observam os mesmos vícios na construção de imóveis residenciais financiados pela Caixa, tendo como causa primeira a falta de fiscalização desse órgão na execução dos projetos”, afirmou o procurador regional da República Sérgio Lauria Ferreira em seu parecer, acolhido por unanimidade pela 1ª Turma do TRF-3.

No acórdão, o colegiado destacou que não se afasta a responsabilidade civil da Caixa por vícios ou defeitos em imóvel ofertado no âmbito de programas habitacionais quando esta atua não apenas como uma típica instituição financeira, mas como verdadeiro braço estatal e agente executor de políticas públicas, provendo moradia popular.

"Quando atua desta forma, cogita-se sua responsabilidade por danos no imóvel mesmo quando sequer atuou em sua construção", diz o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do caso, seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0025085-21.2008.4.03.6100

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