Categoria rebaixada

"Antes de discutir delação, é preciso pensar no fortalecimento da advocacia"

Autor

3 de julho de 2018, 8h30

Spacca
Antes de se discutir a delação premiada — que é um instituto questionável —, é preciso pensar em fortalecer a advocacia. Isso porque o avanço do punitivismo, impulsionado pela operação “lava jato”, está fazendo com que clientes percam a confiança em advogados e já cheguem a eles pensando em delatar. Essa é a opinião do criminalista Rafael Faria.

O advogado diz que o modus operandi da “lava jato” já está se espalhando Brasil afora. E ele teme esse movimento. Especialmente as prisões preventivas alongadas, que desestabilizam a vida do cliente e a relação com o seu defensor.

Na filial carioca da “lava jato”, Faria defende o ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio Aloysio Neves, o ex-secretário estadual de Administração Penitenciária Cesar Rubens Monteiro de Carvalho e o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro) Rogério Onofre, entre outros.

Além disso, ele representou o ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR) no processo em que o político foi condenado a a 9 anos e 11 meses por corrupção por compra de votos para as eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes. Mas o criminalista renunciou à defesa alegando lawfare. Segundo ele, a “sentença já estava escrita” desde o começo.

Faria lamenta que a nova geração de advogados criminalistas – da qual faz parte — esteja tão desunida. Para ele, só será possível enfrentar o avanço do Ministério Público e de juízes punitivistas — que têm fortalecido seus laços – com uma união de classe semelhante à que tinham os advogados durante a ditadura militar (1964-1985).

Leia a entrevista:
ConJur — Qual é a sua postura com relação a acordos de delação premiada? Representa clientes na celebração desses acordos?
Rafael Faria
Antes de se discutir a delação premiada, temos que discutir o fortalecimento da advocacia. Os clientes não estão mais acreditando nos advogados — é um juiz natural que é prorrogado a todo o momento, não se consegue obter nulidades para afastamento de um juiz permanente nas causas, há uma verdadeira enxurrada de acusações desmedidas. O cliente, o réu da operação “lava jato”, se vê diante do overcharging, que é uma grande quantidade de tipos penais a ser enfrentada, mais a asfixia financeira, a prisão preventiva, o envolvimento de familiares, a demonização pela mídia. Então, antes de se falar se a delação está certa ou não, é necessário falar do fortalecimento da advocacia. O reconhecimento dos direitos é antecedente da delação, porque muitos advogados hoje recebem clientes já com o interesse de delatar. O enfraquecimento da advocacia e os advogados que oferecem a delação como primeiro elemento de defesa fomentam, evidentemente, o instituto. Precisamos convidar a sociedade civil para uma reflexão sobre ausência de um fortalecimento da advocacia e do Direito.

ConJur — Mas se não tivesse esse cenário da “lava jato”, de ataques a direitos e garantias fundamentais, a delação premiada seria um instituto válido ou permaneceria sendo uma renúncia à defesa ou até um ato de covardia, como alguns advogados afirmam?
Rafael Faria
Nos Estados Unidos, em 97% dos crimes federais não existe mais a figura do advogado combativo, só a do advogado colaborador. Muitos inocentes reconhecem coisas que não fizeram em nome de um acordo perfeito. Dá medo de uma possível extinção da figura do advogado, até porque o advogado civilista é o mais indicado para a realização de contratos. O meu desabafo é no sentido de que antes de discutir se é certo ou errado, é necessário discutir o fortalecimento da advocacia, o fortalecimento dos direitos da Constituição. O meu desabafo é o medo de não se ter mais a figura do advogado, e sim a figura do colaborador. Fora o fato de ter a inserção de um instituto de um dia para o outro, e ele virar um dos assuntos mais falados.

Temo a delação ser utilizada por grupos, um contra o outro, ser utilizada sem provas de robustez mínimas, ser utilizada pelo Ministério Público para definir penas que não estão previstas na lei, por cláusulas que usurpam a competência do próprio MP e do advogado, que deveriam ser discutidas numa esfera própria, a seara administrativa, ou a própria Vara de Execuções Penais. É como um professor de uma sala de aula em que 40 alunos tiram notas baixas. O professor está errado ou será que são os alunos? Se, num processo, 40 pessoas estão delatando, significa que alguma coisa está errada.

ConJur — O Ministério Público argumenta que, sem as delações premiadas, seria muito difícil avançar em investigações de crimes de colarinho branco. A operação “lava jato” provavelmente não existiria, pelo menos não com essa magnitude, sem esses acordos. Concorda?
Rafael Faria
Sou a favor de investigações sérias, de um Brasil com gestores públicos com maior qualidade. No entanto, a capacidade de investigação não se deve medir com a figura do colaborador. Reconhecer que não se tem elementos de fiscalização ou que não se tem capacidade de investigação sem a delação significa que temos uma polícia investigativa fracassada, que só pode existir com a figura do delator, o que não é verdade. Mais uma vez, poderíamos dar um passo atrás e preparar as nossas instituições, dar mais condições aos policiais para que investiguem com mais precisão, para que apurações não sejam iniciadas sem justa causa e acabem trancadas. Portanto, esse argumento é equivocado. Temos instituições preparadas para fazer investigações. E elas têm mecanismos para isso numa fase pré-processual, como o de quebrar sigilo bancário, de decretar prisões. E será que isso é só com relação aos crimes de colarinho branco? Será que isso também não é com relação aos crimes contra a vida? Aos crimes contra o patrimônio? Ou será que a figura do delator irá se repetir agora em todos os bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal?

ConJur — Quais foram os maiores erros e acertos da operação “lava jato” até agora?
Rafael Faria
O maior erro foi a divulgação do áudio da interceptação telefônica do ex-presidente Lula com a então presidente Dilma Rousseff. O segundo, falando de instituto, é a execução provisória da pena. É um erro gravíssimo, porque fere um limite semântico da Constituição. A história irá nos agredir por termos permitido uma interpretação constitucional ampliativa, quando o limite da Constituição é dizer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

ConJur — E acertos?
Rafael Faria
 Acertos? Tenho desânimo de responder isso, mas sinceramente não reconheço nenhum acerto. Vejo as pessoas sendo tratadas como mercadoria, a disseminação de fake news, muito ódio, como se eu pudesse agredir o outro, como se eu fosse o juiz da causa, como se eu tivesse mais moral do que o outro. Independentemente de minhas opiniões políticas, eu não posso me regozijar ao ver um ex-governador [Sérgio Cabral], um ser humano, ser triplamente agrilhoado. Enquanto voltamos todos os holofotes para a corrupção, temos uma batalha sangrenta ocorrendo nas ruas do Rio de Janeiro, uma guerra contra as drogas, cujas vítimas são majoritariamente negras. Por que não há força-tarefa para isso, por que não conferem um combate tão elegante e técnico quanto o dado à “lava jato”, com mecanismos de investigação não violentos, com asfixia patrimonial? Por que não fazemos isso, já que estamos perdendo pessoas? Optamos e batizamos a corrupção como o nosso alvo, mas poderíamos trocar também a corrupção pela guerra com o tráfico de drogas de forma inteligente, a guerra contra os crimes patrimoniais, furto, roubo, a guerra contra o sequestro em São Paulo.

ConJur — Isso seria uma forma mais inteligente do que uma intervenção federal ostensiva e repressiva, como a que está ocorrendo no Rio?
Rafael Faria
Que intervenção federal? Precisamos de uma intervenção cultural, de uma nova Tropicália, de artistas que queiram se posicionar de forma progressista como aconteceu em 1964 com Gil, com Caetano, com Chico, artistas que fizeram canções pedindo a paz, promovendo o amor. O Rio de Janeiro perde muito por ter deixado de ser a capital sem nenhuma ajuda do governo federal. Nós tivemos uma perda financeira, econômica e política, que facilitou essa guerra sangrenta de hoje.

ConJur — A operação “lava jato” rebaixou o direito de defesa no Brasil?
Rafael Faria
A dúvida hoje não prevalece mais com relação ao réu. Hoje há uma inversão do ônus da prova. É necessário provar que não se tem indícios de materialidade de autoria contra você desde o início do processo. Essa inversão dá ao MP um superpoder, a advocacia não tem o mesmo poder com seus clientes. Os presídios do Rio de Janeiro estão em uma situação degradante, os advogados precisam suplicar para ter uma sala própria para entrevistar seus clientes, com 230 páginas de decreto de prisão, 800 páginas de denúncia, com organogramas, slides, documentos, quebra de sigilo bancário. Os presos são lançados a esmo no cárcere. Há pouco, tivemos uma mudança de presos de Benfica [centro do Rio] para Bangu [zona oeste do Rio]. Os advogados estão sucateados, chegam ao presídio sem saber se vão conseguir atender seu cliente. E isso tudo é uma disparidade de armas, isso viola o contraditório e a ampla defesa na sua qualidade de ramificação e defesa técnica. E com um único fim, que é forçar a delação premiada.

ConJur — Como compara a advocacia da sua geração com a dos seus antecessores, que enfrentaram os arbítrios da ditadura militar?
Rafael Faria
 Em 1964 havia uma união dos advogados, eram todos amigos, frequentavam os mesmos lugares. Vemos hoje a união do Ministério Público, o fortalecimento da magistratura, mas, na minha geração, eu sinto falta da união. A parte comercial interessa mais, exposições interessam mais do que o fortalecimento da classe. A diferença entre a advocacia dos tempos de chumbo e a minha é a falta de uma união que possibilite o fortalecimento da advocacia.

ConJur — Com a proliferação de operações conjuntas entre órgãos de persecução, como MPF, Receita, Polícia Federal, Coaf etc., a advocacia penal se colocou na posição de defensora das garantias individuais contra o Estado. Mas parece que os demais ramos da profissão não valorizam tanto o Direito de Defesa e acabam ficando contra os criminalistas. É assim mesmo? Como avalia esse movimento?
Rafael Faria Os advogados criminalistas são de uma casta diferente. Nós enfrentamos policiais, o Ministério Público, frequentamos ambientes como delegacias, presídios. Jamais na advocacia trabalhista, cível e dos demais ramos do Direito os advogados terão o sentimento de se confrontar com essas instituições. O próprio Código de Ética da OAB nos dá uma característica diferente dos outros advogados. Sem falar que estamos vivendo tempos de muito ódio, em que a supressão de direitos, o próprio sentimento de punição, faz com que a maioria dos advogados não militantes tenha um comportamento diferente do comportamento do advogado criminalista, que está atuando na defesa do seu cliente. Boa parte da advocacia que não é da área criminal, coadunada com boa parte da advocacia que não é militante, acaba se confundindo com o senso comum e com a sociedade civil.

ConJur — Quais foram os maiores desafios que enfrentou nos casos que atua na “lava jato”?
Rafael Faria
Talvez o caso que eu tenha tido o maior constrangimento tenha sido no dia 19 de dezembro, no último dia antes do recesso forense. Na retirada de um cliente do presídio, o meu carro foi recebido por populares que estavam na porta do presídio de Benfica com laranjas. Isso me marcou muito. Eu estive ao lado do meu cliente, e ele virou pra mim e falou: "Obrigado por você estar aqui, obrigado por você se fazer presente nesse momento tão difícil". Aí eu realmente entendi a importância da figura do defensor. É muito importante que a advocacia se uma, assim como todas as outras instituições se uniram. Se continuarmos espaçados, cada um cuidando do seu próprio cliente, interessado apenas na conclusão de sua causa, chegaremos a uma insignificância que culminará no cliente definindo sua estratégia de defesa, e não o advogado. O cliente não vê mais o advogado como um vencedor de causas. Ele vê o advogado como um negociador. E isso é extremamente triste. Mas, de forma geral, o maior desafio na “lava jato” é o enfrentamento das prisões preventivas sem justificação. Isso porque a prisão enfraquece a relação advogado-cliente, a relação com familiares, a relação com o processo, além de haver reflexos financeiros, como o bloqueio patrimonial.

ConJur — Como é defender alguém que é acusado não só pelo MP e pela polícia, mas também pela imprensa?
Rafael Faria
Por vezes, você também se vê atacado pelo senso comum. O advogado é uma figura que desperta o interesse de todos, pelas saídas enigmáticas, pelas saídas técnicas, pelo alto grau de inteligência, mas que, num segundo momento, se confunde com a figura daquele contra quem se quer protestar. É o nosso mistério, é o nosso encargo, é a nossa profissão, é o nosso ofício defender nossos clientes de forma até mesmo que se encare agressões verbais da sociedade. A advocacia exige resistência dos advogados.

ConJur — De forma geral, o brasileiro entende a importância do advogado e do direito de defesa?
Rafael Faria
 Hoje, os advogados são vistos, infelizmente, como obstáculos do poder punitivo. Nós somos entrave ao poder estatal. Por isso, precisamos ser discretos, reconhecidos como impopulares e termos amor e fidelidade à causa que nos foi outorgada. Porque, sem isso, é impossível se conceber uma advocacia séria.

ConJur — O senhor renunciou à defesa do ex-governador Anthony Garotinho alegando a prática de lawfare. Poderia dar exemplos das arbitrariedades que ocorreram no caso?
Rafael Faria
Nada do que a defesa fazia ou arguia tinha resultado. Fomos recebidos de maneira muito ultrajante em Campos dos Goytacazes. Não é à toa que hoje se reconhece tudo aquilo que eu disse lá atrás e denunciei, como advogado, em petições. O advogado é alguém que a pessoa escolhe para falar por ela no processo. Quando você verifica que a causa se tornou impossível, que não se consegue absolutamente nada, que a sentença já está escrita, o que se pode fazer é reduzir os danos, é ser sincero com o cliente. É dizer "olha, o seu destino já está traçado." À época, tivemos um apoio muito grande da OAB, que brigou pelas nossas prerrogativas. Esse processo tem uma nulidade absoluta pela imparcialidade do julgador, pela falta de trato com os réus, e a justiça certamente se fará nessa causa.

ConJur — O que pensa da proposta do ministro da Segurança Pública de gravar conversas de presos com advogados?
Rafael Faria É crime. Não precisamos da criminalização da violação das prerrogativas, temos um artigo que já nos protege dessa prática, que é o artigo 3º, “j”, da Lei de Abuso de Autoridade: "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional." O direito de defesa é básico em qualquer Estado democrático. Ter a sua comunicação gravada, qualquer que seja o presídio, é uma atitude criminosa. Sugere que o advogado é cúmplice do seu cliente, mistura a figura do advogado, que é fundamental a manutenção do Estado Democrático de Direito, com a do acusado. Não há nada que atente mais contra a democracia do que atacar os advogados. Os advogados em alguns momentos foram decapitados, tiveram suas mãos cortadas, já quiseram cortar nossa língua, agora querem cortar também a nossa relação com o cliente, gravando as nossas conversas, que é uma nova modalidade de cortar a nossa língua.

ConJur — Como compara a “lava jato” no Rio com a “lava jato” em Curitiba? Quais são as semelhanças e as diferenças?
Rafael Faria
Eu quase só vejo semelhanças. As penas são diferentes, as aplicadas pelo juiz Sergio Moro são menores do que as aplicadas pelo juiz Marcelo Bretas. Mas o modelo de jurisdição é idêntico — a prática das prisões preventivas, das conduções coercitivas, das buscas e apreensões. Na verdade, a “lava jato” do Rio é uma mera ramificação da “lava jato” mãe, que é a de Curitiba.

ConJur — Tem receio de esse modelo seja espalhado para o Brasil inteiro?
Rafael Faria
Esse modelo está sendo repetido em comarcas do interior, na Justiça comum, nos mais diversos tribunais, como Cuiabá, Brasília, Minas Gerais. Esse modelo de um juiz protagonista, de uma jurisdição interminável, gera espelhos. Eu cheguei a ver em um curso preparatório para a magistratura a chamada com a seguinte expressão: "Venha ser também um herói nacional". Mas nós, advogados, fomos importantes para a humanidade em todos os tempos, como mostra o livro Como os advogados salvaram o mundo, do José Roberto de Castro Neves.

ConJur — Como o senhor mencionou, na “lava jato”, as prisões preventivas estão se perpetuando no tempo. O Sérgio Cabral, por exemplo, está preso preventivamente desde novembro de 2016. Deveria ter alguma alteração no Código de Processo Penal para estabelecer um limite temporal para as prisões preventivas?
Rafael Faria
Não vejo necessidade de mudar o CPP nesse ponto. O ministro Gilmar Mendes disse em um célebre julgamento no Supremo Tribunal Federal que nós temos um encontro marcado com o tema prisões preventivas. Realmente, é necessário que haja um Supremo Tribunal Federal com vigor, que tenha coragem de ser contramajoritário, pois esse é o papel de um tribunal constitucional, de reconhecer que há um marco temporal para prisões preventivas, que se possa dar a interpretação de que cautelares diversas da prisão possuem a mesma essência e podem ser reconhecidas nos casos concretos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!