Magnata no cárcere

Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão por pagar propina a Sérgio Cabral

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3 de julho de 2018, 12h15

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o empresário Eike Batista a 30 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além disso, o empresário, que já foi o homem mais rico do Brasil, deverá pagar multa de R$ 53 milhões.

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Para Bretas, Eike cometeu corrupção ao pagar US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral.
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Bretas também condenou o ex-governador do Rio Sérgio Cabral a 22 anos e 8 meses de prisão. Com isso, as penas impostas a Cabral na operação "lava jato" chegam a 123 anos e 4 meses de reclusão.

A mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, foi sentenciada a 4 anos e 6 meses de prisão. Bretas disse que ela recebeu R$ milhão do empresário por meio de seu escritório de advocacia. Em troca, simulou a prestação de serviços.

Já Flávio Godinho, ex-executivo do grupo EBX, de Eike Batista, e ex-vice-presidente do Flamengo, foi condenado a 22 anos de prisão.

Ato desnecessário
O juiz federal concordou com as alegações do Ministério Público Federal de que Eike pagou US$ 16,5 milhões de propina a Cabral. O repasse foi feito, de acordo com o MPF, por meio de uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, com intermédio de um banco no Panamá.

Embora não tenha ficado provada a contrapartida de Cabral pelo recebimento do dinheiro, Bretas apontou que isso não é necessário para se configurar o crime de corrupção.

"Com efeito, a lei penal brasileira não exige a efetiva prática do ato mercantilizado para caracterização do crime de corrupção. Em verdade, a efetivação do ato de ofício configura circunstância acidental na materialização do referido ilícito, podendo até mesmo contribuir para sua apuração, mas é irrelevante para sua configuração".

Para fortalecer seu argumento, o juiz federal citou o entendimento da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. 

“Basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o crime do artigo 317 do Código Penal. Se provada a prática do ato, tipifica-se a hipótese de incidência do parágrafo 2º do artigo 317, aumentando-se a pena”, avaliou a ministra na ocasião. 

Um século de prisão
Essa foi a quinta sentença contra Cabral assinada pelo juiz Marcelo Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "lava jato" —; na segunda, recebeu penalidade de 13 anos; na terceira, pena de 15 anos; e na quarta, 13 anos e 4 meses.

Além disso, ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba — decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). O ex-governador ainda é réu em outras 16 ações penais da "lava jato". 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0501634-09.2017.4.02.5101

*Texto alterado às 12h55 do dia 3/7/2018 para acréscimo de informações.

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