Autoridade resgatada

Para criminalistas, decisão de Toffoli que afastou cautelares a Dirceu é impecável

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3 de julho de 2018, 11h36

Advogados consultados pela ConJur avaliaram de maneira positiva a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que afastou as medidas cautelares impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba ao ex-ministro José Dirceu.

Segundo os advogados, o ministro foi impecável ao assegurar o respeito à decisão do Supremo e afastar as cautelares indevidamente impostas. Na decisão, Toffoli entendeu que o juiz Sergio Moro desrespeitou decisão da 2ª Turma do STF ao determinar a imposição de tornozeleira eletrônica ao ex-ministro.

Conforme o ministro, a decisão, além de ilegal e de afrontar o entendimento do STF, usurpou a competência da Vara Federal de Execução Penal do Distrito Federal, já que Dirceu está preso na Papuda, em Brasília.

Em nota, as três principais entidades de classe da magistratura se posicionaram contra ataques feitos a membros do Judiciário por integrantes do Ministério Público e da advocacia em razão de decisões proferidas.

Além de ressaltar a importância da independência judicial, as entidades afirmam não ser aceitável a crítica de natureza pessoal por aqueles que exercem funções essenciais à Justiça.

"É natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente", diz a nota assinada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), 
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Veja a opinião dos advogados sobre a decisão:

Técio Lins e Silva, do Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
“O ministro Dias Toffoli mostra o seu respeito ao Supremo Tribunal Federal e o quanto está preparado para assumir a sua Presidência em setembro. É preciso colocar limites aos que pensam que podem julgar as decisões da suprema corte. Estou orgulhoso com a decisão que honra a Justiça. Esse é o Supremo que queremos!”

Alberto Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados
“A decisão, afora resgatar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, escancara a arbitrariedade do juiz Sergio Moro, que, mesmo sem ser competente, resolveu impor cautelares a José Dirceu.”

Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados
“A decisão restaura duas lições: primeiramente, a de que as liberdades e direitos restaurados pelo Supremo Tribunal Federal devem ser respeitados, independentemente do apoio popular à transgressão desses direitos e liberdades. Em segundo lugar: a liberdade individual não é um bem escasso que deve ser distribuído com parcimônia para suspeitos ou réus, trata-se de um direito que só pode ser revertido debaixo de regras cujos contornos são definidos constitucionalmente.”

Flávia Rahal, do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados
“A decisão do ministro Dias Toffoli preserva a competência da suprema corte e limita corretamente os desmandos do juiz de primeiro grau.”

Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados
“A decisão corretamente restabelece a autoridade da decisão tomada pela 2ª Turma. Não é dado a juízo que sequer possui competência para a fase de execução penal estabelecer medidas restritivas que não foram cogitadas pelo STF.”

Sônia Ráo, do Ráo, Pires & Lago Advogados
“Impecável a decisão do ministro Dias Toffoli, que reafirmou a concessão, pela 2ª Turma, da liberdade plena de José Dirceu, preso sem condenação definitiva. As restrições excessivas, injustas e ilegais devem ser repudiadas pela sociedade e corrigidas pelos nossos tribunais.”

Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados
“Agiu com correção o ministro Dias Toffoli, assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau.”

Leonadro Yarochewsky, do Leonardo Isaac Yarochewsky Associados
“Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs. A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria suprema corte.”

Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados
"Há muito o juiz Sergio Moro trabalha descumprindo ordens do STF ou furtando sua competência. Assim fez quando enfrentou a decisão do ministro Teori Zavascki mandando soltar todos além do [ex-diretor da Petrobras] Paulo Roberto Costa na primeira fase da operação 'lava jato'. Uma espécie de decisão 'se colar, colou'. Já era hora de o Supremo abandonar a posição omissa e fazer valer sua autoridade".

Reinaldo Santos de Almeida, do Reinaldo Santos de Almeida Advogados Associados
“A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que afastou as medidas cautelares impostas de ofício e sem jurisdição pela 13ª Vara Federal de Curitiba ao ex-ministro José Dirceu, restabelece a legalidade, vez que a decisão do juiz de piso usurpou a competência da Vara Federal de Execução Penal do Distrito Federal, já que Dirceu estava preso na Papuda, em Brasília, e ainda que fosse transferido para Curitiba, não subsistiria a jurisdição da 13ª Vara Federal da região agrícola do nosso país, após a condenação em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal.

Ademais, além de repudiar a violação relativa ao juiz natural, o voto não suspende a execução provisória por ser inconstitucional ou diante da vigência do 283 do CPP – nos termos da decisão plenária recente -, mas em razão da plausibilidade jurídica da tese recursiva especial e extraordinária relativa à prescrição, não havendo qualquer tipo de violação ao suposto 'princípio da colegialidade'".

Ticiano Figueiredo, advogado e presidente do IGP:
"O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público manifestar repúdio aos comentários publicados no Twitter pelo procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol, condenando a decisão do douto Ministro Dias Toffoli de conceder liberdade plena, sem tornozeleiras, a José Dirceu.

Por meio de um ataque ad hominem – ou seja, atacou a pessoa do juiz ao liga-lo ao jurisdicionado, em vez de criticar a qualidade da decisão de que discorda – Deltan disse que “agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe”.

Em primeiro lugar, cumpre frisar que a cautelar do monitoramento eletrônico foi decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não tinha mais competência alguma sobre o processo de José Dirceu, a quem havia sido conferida a liberdade plena pelo próprio Supremo, enquanto aguarda recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça. 

Não obstante, o magistrado de piso, sob o argumento casuístico de que José Dirceu teria sido condenado a penas elevadas, usurpou a competência não só da Vara de Execuções do Distrito Federal, mas também da mais alta Corte de Justiça do país, e decretou que ele fosse submetido a constrição que a 2ª Turma daquele Tribunal não previu.

Causa surpresa uma manifestação dessa natureza pelo agente público, em franco desrespeito ao Poder Judiciário e à respeitabilidade tanto do Supremo Tribunal quanto dos Ministros que honrosamente o integram.
Parece assim olvidar que, em nosso sistema, não é ele mero acusador, senão sempre fiscal da lei, que zela de maneira imparcial pelo rigor procedimental e material da aplicação do direito. Para tal, não pode estar intimamente comprometido com cruzadas contra políticos e empresários, a ponto de fazer pouca questão da Constituição – felizmente contemplada pelo Ministro.

É preciso ser firme diante da atuação midiática e agressiva do jacobinismo togado que vem erodindo as garantias fundamentais. O juiz natural não pode ser vulnerado em nome do punitivismo encampado pelos procuradores da Lava-Jato".

*Notícia alterada às 14h e às 14h34 do dia 3/7, às 10h27 e às 18h34 do dia 4/7, para acréscimos.

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