Interesse pessoal

Alexandre de Moraes nega pedido de amicus curiae feito por pessoa natural

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2 de julho de 2018, 10h18

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de uma pessoa natural para ingressar como amicus curiae no recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que vai definir o prazo prescricional em ações sobre ressarcimento ao erário por agentes públicos devido a atos de improbidade administrativa.

Nelson Jr./SCO/STF
Moraes ressaltou que a pessoa natural "não exibe a representatividade necessária para a admissão como amicus curiae".
Nelson Jr./SCO/STF

"O requerente, pessoa natural, não exibe a representatividade necessária para a admissão como amicus curiae. Ademais, suas razões, notadamente direcionadas a seus interesses pessoais, não se coadunam com a figura processual eleita", afirmou o ministro. O interesse pessoal mencionado por Alexandre de Moraes trata do fato de o requerente ser réu em uma ação por improbidade.

Além da impossibilidade de ser admitido por se tratar de pessoa natural, o ministro afirmou que o pedido para ingresso como amicus curiae foi apresentado fora do prazo. Segundo Alexandre de Moraes, o interessado em participar do processo como amigo da corte somente pode demandar sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta.

No caso, o homem pediu para ingressar quase um ano depois de o processo ser liberado para a pauta.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 852.475

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