Nova chance

Após ter delação negada em Curitiba, doleiro fecha acordo com MPF no Rio

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2 de julho de 2018, 19h06

O doleiro Álvaro Novis, acusado na operação “lava jato” de ser operador de diversos esquemas de corrupção, tentou fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal no Paraná. Não conseguiu. Como os procuradores negaram sua proposta, ele tentou novamente no MPF do Rio de Janeiro. Dessa vez, deu certo. Mas há dúvidas sobre a legalidade do termo firmado após “repescagem”.

Os integrantes da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba recusaram o acordo de colaboração premiada de Novis por considerarem que ele não tinha documentos suficientes para corroborar suas declarações, conforme o doleiro e seu advogado declararam em depoimentos no Superior Tribunal de Justiça e na Justiça Federal no Rio.

Após a negativa, foi deflagrada no Rio, em janeiro de 2017, a operação eficiência, um desdobramento da “lava jato”. O foco da ação era o suposto pagamento de propinas pelo empresário Eike Batista ao então governador Sérgio Cabral (MDB), em troca de contratos com o estado. O doleiro, que já havia sido detido temporariamente em 2016, voltou a ser preso, desta vez preventivamente.

Ele então bateu na porta do MPF de novo, só que dessa vez no Rio. Na segunda tentativa, as negociações caminharam, e Novis firmou termo de delação premiada – embora tenha dito, em depoimento à Justiça Federal, que teria obtido melhores condições se tivesse conseguido celebrar o acordo em Curitiba.

Em sua delação, o doleiro acusou a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) de subornar agentes públicos em troca de benefícios para empresas de ônibus.

Repescagem controversa
No entanto, há controvérsias sobre a possibilidade de o MPF em um estado celebrar acordo de delação que já havia sido negado por procuradores de outra região. Afinal, o Ministério Público é uno e indivisível, como estabelece o artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição.

Outro ponto polêmico da colaboração premiada de Álvaro Novis é que o MPF aceitou o acordo mesmo ele tendo admitido que eliminou provas. Ao ser questionado pelo procurador da República da 2ª Região (RJ e ES) Carlos Alberto Gomes de Aguiar se havia destruído alguma planilha, o doleiro declarou que não havia a necessidade de acumular arquivos.

“Não, antes disso, não é que eu destruí, é que quando a demanda [es]tava liquidada não tinha sentido aquilo ficar registrado porque acumulava uma quantidade de dados enormes, então aquilo automaticamente era deletado”, explicou Novis.

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