Benefício discriminatório

Ação pede suspensão de "salário-esposa" para servidores do TCM de São Paulo

Autor

1 de julho de 2018, 7h14

Instituir o pagamento de “salário-esposa” para funcionários homens que são casados ou vivem com mulheres que não trabalham é uma forma de discriminação remuneratória. Quando concedido no âmbito da função pública, o benefício afeta também o princípio da razoabilidade.

É o que alegam os advogados Marcelo Feller e Ricardo Amin Abrahão Nacle, que ajuizaram ação popular contra a Prefeitura de São Paulo, nesta sexta-feira (29/6), por causa do pagamento do benefício, revelado pelo jornal O Globo.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta semana (26/6), o Projeto de Lei 278/2015, que trata do reajuste dos servidores do Tribunal de Contas Municipal (TCM), entre elas a vantagem funcional denominada "salário-esposa". O benefício é previsto na lei municipal desde 1979 e na lei estadual de 1968.

A ação requer que o pagamento do "salário-esposa" seja suspenso em toda a administração pública direta e indireta para impedir mais danos ao erário.

"Quanto maior a demora na suspensão da vantagem questionada, maior será o dano causado à municipalidade, tendo em vista que, por se afigurar como questão teoricamente alimentar, não será passível de repetição pelos inúmeros funcionários beneficiados com o seu recebimento", argumentam os advogados ao pedir tutela de urgência.

Em situação parecida, o Ministério Público entrou com ação em São Carlos, no interior do estado, afirmando que o benefício é inconstitucional. O juízo acatou os argumentos e, desde dezembro, está suspenso o pagamento do "salário-esposa".

A ação pede que a Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo atenda ao pedido no prazo de 15 dias. O  valor da causa é R$ 10 mil.

Clique aqui para ler a ação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!