Sem impedimento

STJ mantém prisão antecipada para agente da PF condenado na "lava jato"

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31 de janeiro de 2018, 15h51

Por não ver problema na execução provisória de pena quando determinado réu é condenado em segunda instância, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de um agente da Polícia Federal que foi alvo da operação “lava jato”.

A prisão de Jayme Alves de Oliveira Filho foi decretada na segunda-feira (29/1) pelo juiz Sergio Moro, segundo o portal G1. A defesa queria um Habeas Corpus, mas o pedido foi rejeitado.

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Jayme Alves, conhecido como Careca, teve pedido de HC negado pelo STJ.

Conhecido como Careca, Jayme foi investigado logo no início do caso, quando o foco ainda era na atuação de doleiros. Ele foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por ter transportado dinheiro por ordem de Alberto Youssef.

Ele trabalhava no Aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro) e, segundo a acusação, entregou valores a representantes de empreiteiras, além de facilitar que integrantes do grupo se movimentassem pelo aeroporto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou a pena para 13 anos e 3 meses de reclusão. Em embargos infringentes, no entanto, ele foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa, por não ter “ciência da coesão estrutural do aparato criminoso”. A pena ficou em 8 anos.

Como acabaram os recursos em segunda instância e foi expedida ordem de cumprimento antecipado da condenação, a defesa pediu HC sob o fundamento de que a sentença garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Assim, para os advogados, o início do cumprimento da pena deveria aguardar o trânsito em julgado.

Entendimento pacificado
Humberto Martins não reconheceu qualquer ilegalidade na determinação. Segundo ele, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal não veem qualquer impedimento à execução criminal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível.

Em relação à sentença ter garantido o direito de o réu recorrer em liberdade, o vice-presidente do STJ também destacou o entendimento da corte de que “a prisão decorrente de acórdão condenatório se encontra dentre as competências do juízo revisional e independe de recurso de acusação”.

O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. A relatoria é do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

HC 434.711

* Texto atualizado às 17h38 do dia 31/1/2018 para acréscimo de informação.

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